A tramitação do substitutivo do senador Tasso Jereissati à Proposta de Emenda Constitucional 13, que altera o artigo 18 da Constituição Federal, será acompanhada de perto pela Comissão Especial de Assuntos Territoriais e Emancipação da Assembléia Legislativa, que se reuniu ontem para analisar o assunto. O interesse justifica-se, uma vez que o substitutivo – já aprovado pelo Senado e agora dependendo de aprovação da Câmara dos Deputados – devolve às assembléias legislativas estaduais a prerrogativa de decidir sobre incorporação, fusão,emancipação e delimitação de municípios.
A aprovação do substitutivo chegou a tempo de garantir a manutenção da emancipação de 57 municípios brasileiros, dentre eles Luís Eduardo Magalhães e Barrocas, aqui na Bahia, “criados de maneira inconstitucional” e ameaçados de voltarem a ser distritos. Isto porque, informa João Bonfim (DEM), presidente da comissão, o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para a confirmação ou não da emancipação destes municípios expira no mês que vem.
Caso a Câmara dos Deputados confirme a votação do Senado e aprove o substitutivo à PEC 13, caberá às assembléias legislativas a elaboração e aprovação de lei estadual complementar que estabeleça normas e critérios que norteiem, por exemplo, a criação de novos municípios. Pelo substitutivo do senador Jereissati, somente poderão ser emancipados no Nordeste distritos com mais de 7 mil habitantes. Na Bahia, a lei que regula o assunto data de 1953.
Na opinião do deputado João Bonfim, esta é uma resolução de interesse dos Estados, em especial da Bahia, que tem apenas um dos seus 417 municípios com limites geográficos legalmente certos. “Todos os demais 416 municípios baianos têm problemas com os seus limites”, informa o deputado, salientando que a única exceção é Cairu.
E cita como exemplo do problema vivido aqui no Estado o caso da disputa territorial entre Salvador e Lauro de Freitas. Como não há entidade capaz de resolver legalmente a questão, a Comissão Especial de Assuntos Territoriais da Assembléia intermediou “um acordo de cavalheiros” entre as duas prefeituras, mas somente no que se refere à população. Por este acordo, o IBGE poderá computar como habitantes de Lauro de Freitas os moradores de Itinga. Mas o território, não. Geograficamente, Itinga pertence a Salvador, e seus habitantes a Lauro de Freitas.
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