Todos os locais, públicos ou privados, onde circulem, diária ou periodicamente, pelo menos mil e quinhentas pessoas serão obrigados a ter aparelho desfibrilador, aquele utilizado em casos de parada cardíaca. Projeto de lei apresentado pelo deputado Aderbal Caldas (PP) determina, ainda, que os pacientes deverão ter pronto e eficaz atendimento e, para tanto, ‘’os gestores destes locais deverão garantir um quadro de empregados ou colaboradores que permita, em caso de necessidade, atendimento dentro do limite de tempo estabelecido pelo Conselho Nacional de Ressuscitação’’.
Quem não cumprir esta determinação vai pagar multa e pode mesmo ser interditado. A multa começa em R$ 5.000,00, passa a R$ 30.000 caso, após 6 meses, o desfibrilador ainda não esteja disponível e atinge a interdição se este prazo alcançar sete meses. Os estabelecimentos devem, ainda, capacitar ‘’pelo menos 30% de seu pessoal’’ para realizar os procedimentos de ressuscitação e, caso disponham de serviço médico próprio, deverão manter plano de ação sob responsabilidade de profissional médico.
Segundo o deputado, ‘’a pronta instituição das manobras de reanimação cardiopulmonar e o uso do desfibrilador externo automático por profissionais não médicos tem se mostrado altamente eficaz no atendimento de vítimas de parada cardiorrespiratória’’. E garante que o uso do aparelho ‘’é simples, bastando para tanto a promoção de cursos de poucas horas’’. Em compensação, os benefícios serão enormes, com muitas vidas sendo salvas.
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