O deputado Emério Resedá (PSDB), apresentou à Assembléia Legislativa o projeto de lei que proíbe às empresas que exploram a comercialização do sinal de acesso à internet, no sistema banda larga, vincular a disponibilidade de seu serviço à contratação de um provedor de acesso.
De acordo com Resedá, atualmente os consumidores da Bahia acabam sendo induzidos a assinar o fornecimento de outro produto necessário para o acesso à internet: o provedor de acesso. Este, por sua vez, presta, em essência, serviço de telecomunicação e por esta razão não pode ser vinculados à prestação do serviço de acesso à internet por meio do sistema de banda larga.
Assim, ao imputar a liberação do sinal de banda larga mediante a assinatura de um provedor de acesso à internet, a empresa fornecedora do sinal vincula a venda do sinal por meio de uma operação casada. O deputado tucano ainda baseou-se no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor para enfatizar a necessidade da proibição feita pelo projeto de lei em questão e citou também que esta prática já vem sendo coibida em todo país, mediante o patrocínio de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público e pelos Procons de alguns estados.
A prática abusiva pode ser verificada na situação em que o fornecedor age prevalecendo-se de sua situação de prepotência econômica. Com isso, impõe cláusulas e requisitos, sem possibilitar ao consumidor discutir a justiça do objeto. "É importante coibir certas práticas comerciais que acabam deixando o consumidor em desvantagem, de forma que possam ter mais alternativas de compra", concluiu.
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