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Deputado quer coibir comércio ilegal de peças de automóveis

Publicado em: 06/10/2008 00:00
Editoria: Diário Oficial

Heraldo Rocha afirma que é preciso combater aqueles que praticam 'manipulação fraudulenta'
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Com o objetivo de coibir a comercialização ilegal de peças e acessórios de veículos de origem ilícita, o projeto de lei apresentado pelo deputado Heraldo Rocha (DEM) dispõe sobre a regulamentação da compra e venda de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículo sinistrado ou qualquer outro veículo automotor adquirido com o fim de desmanche.

A proposição estabelece que os proprietários dos estabelecimentos que comercializem partes, peças e acessórios automotivos usados deverão manter fichário de cada veículo, com fotos tiradas no local e na data da compra, além da identificação de procedência, recibos ou notas fiscais respectivos. Estes deverão permanecer na forma em que foram adquiridos e suas partes, peças e acessórios somente poderão ser retirados no momento da transação comercial.

Os veículos sinistrados que receberem classificação de perda total pelas seguradoras somente poderão ser comercializados, na Bahia, após a baixa no Cadastro de Veículos Automotores do Departamento de Trânsito do respectivo estado de origem. "Na ocasião da venda dos produtos, deverá constar na nota fiscal emitida o número do chassi do veículo de origem e o número do boletim do sinistro, sendo uma via da nota fiscal arquivada no referido fichário", propõe..

O projeto determina que o comerciante que desobedecer à norma poderá ter apreendidos os produtos em situação irregular, bem como estará sujeito à autuação do seu estabelecimento pelos órgãos fiscalizadores governamentais e até mesmo à interdição, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação penal.

De acordo com o parlamentar, seu projeto de lei encontra similaridade em proposições de outras casas legislativas e tem por escopo coibir a comercialização de peças e acessórios de veículos automotores de origem ilícita, por meio da regulamentação da comercialização desses produtos. "Visando ao disciplinamento deste tipo de atividade no estado da Bahia, entendemos ser necessária a aprovação, por parte desta Casa, para que, deste modo, a Bahia possa unir-se a outras unidades federativas que adotaram procedimentos semelhantes no combate ao crime organizado que manipula fraudulentamente peças de veículos em nosso país", disse o parlamentar.



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