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TCM orienta transmissão de cargo de gestores eleitos ou reeleitos

Publicado em: 02/10/2008 00:00
Editoria: Diário Oficial

Raimundo Moreira afirma que agentes públicos têm que agir com correção e transparência
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou, no dia 30 último, a Resolução 1.270/08, que disciplina as providências a serem adotadas pelos municípios para a transmissão de cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que forem eleitos ou reeleitos nas próximas eleições.

O presidente do TCM-BA, conselheiro Raimundo Moreira, esclarece que os prefeitos e presidentes de câmara que estão encerrando o mandato constituirão, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de Governo, com a incumbência de evitar a descontinuidade administrativa no município e facilitar a assunção dos novos gestores, mediante o repasse de informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços encetados em prol da comunidade.

A comissão será constituída imediatamente após a diplomação dos novos prefeitos e vereadores pela Justiça Eleitoral, com, no mínimo, 30 (trinta) dias úteis antes da data da posse e transmissão dos cargos, as quais ocorrerão em 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições.

 

CARTILHA

 

Para orientar os novos gestores, o TCM-BA preparou um encontro, inicialmente previsto para o próximo dia 22, no Hotel Fiesta de Salvador, onde será distribuída aos novos administradores municipais uma cartilha de Transmisssão de Cargos e Posse dos Gestores Eleitos, com recomendações para a transmissão de mandatos. "Para que os agentes públicos que aspiram fazer com correção e transparência a transmissão da gestão que se encerra para a que se inicia", enfatiza o presidente do TCM-BA.

Cabe aos tribunais de contas, além do exercício do controle externo da Administração Pública – ao cuidar da correta aplicação dos recursos e da verificação das condutas dos agentes públicos –, a missão de bem orientar seus jurisdicionados, inclusive produzir e multiplicar o conhecimento necessário.

Antes mesmo de assumir a administração, ensina a cartilha, o gestor eleito deve tomar conhecimento da situação em que está a Prefeitura ou a Câmara Municipal que vai gerir. Tem que estar a par das condições das finanças, dos bens, dos serviços, dos servidores. Para tanto, é necessário que a equipe que sai forneça os dados de que ele precisa.

O gestor público – como fiel depositário e responsável pela captação e emprego dos recursos arrecadados da população – deve submeter-se aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O Princípio da Publicidade não pode ser confundido com a simples publicação das realizações. Pressupõe a ampla divulgação da prática dos atos administrativos; significa transparência.

O Princípio Geral da Transparência, complementarmente, estabelece que, além de esclarecer a população quanto às funções e responsabilidades do agente público, de proporcionar o acesso aos procedimentos de planejamento e de execução orçamentária e da respectiva prestação de contas, o gestor dos bens e dinheiros públicos deve conceder informações fiscais íntegras.

Segundo a cartilha, o administrador público deve ser límpido. Deve eliminar o autoritarismo e a arrogância, que comprometem o exercício da democracia; tem que praticar uma gestão aberta, não somente aos órgãos de controle, mas também ao cidadão e aos demais agentes públicos e políticos.

E continua: "Esse controle social, como complemento ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, além de pressuposto fundamental da democracia, estimula o gestor comprometido com os princípios legais e constitucionais que regem a administração pública".

De outro lado, todo agente político ou público deve munir-se de conhecimentos técnicos e legais para cuidar com esmero do patrimônio que lhe é confiado para administrar. Deve se lembrar de que o descumprimento de regras, em especial as contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, poderá ensejar sua responsabilização e gerar sanções.

O Tribunal, diante da tarefa de orientação e preparação dos agentes públicos municipais na condução de suas administrações, divulga, neste guia e de forma didática, recomendações àqueles que aspiram fazer com correção e transparência a transição da gestão que se encerra para a que se inicia, de forma a fortalecer ainda mais a democracia.

Noticiário sob responsabilidade da Ascom/TCM



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