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Agora é Lei: Criado Programa de Cuidados para pessoas com Fibromialgia

Publicado em: 10/06/2025 20:12
Editoria: Exposição

Maria del Carmen é a autora da proposta que virou lei
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou, no dia 15 de abril, a Lei nº 14.886/2025 que, publicada no Diário Oficial do Legislativo no dia seguinte, instituiu o Programa Estadual de Cuidados para pessoas com Fibromialgia (PCPF) no Estado da Bahia. A proposta, de autoria da deputada Maria del Carmen (PT), tramitou na Casa como projeto de lei sob o nº 23.996/2020.

Entre os objetivos do programa, está o de oferecer serviços para o diagnóstico e tratamento; ampliar e qualificar o acesso das pessoas com fibromialgia ao SUS; desenvolver campanhas de publicidade com a finalidade de disseminar o Programa; estimular a pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da doença no Estado; capacitar as equipes de saúde, os familiares e toda a rede de convivência da pessoa com fibromialgia, através de atividades de Educação Permanente.

Entre as diretrizes do programa, estão: respeito aos direitos humanos, com garantia de autonomia, independência e de liberdade às pessoas com fibromialgia para fazerem as próprias escolhas; priorização do diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e tratamentos; desenvolvimento de atividades reguladas, preferencialmente na lógica das redes de saúde existentes e pactuadas nas comissões Inter gestoras ou outras que vierem a substituí-las; participação da comunidade na formulação de políticas públicas, bem como o exercício do controle social na sua implantação, acompanhamento e avaliação.

A petista salientou, no documento que encaminhou à Mesa Diretora da ALBA, que a iniciativa visa atender a demanda da população, na Bahia, “acometida pela doença crônica, que causa imensas dores e transtornos aos seus portadores”. Ela chegou a apresentar trecho de artigo da juíza do Trabalho, Theanna de Alencar Borges, sobre a “necessidade de enquadramento dos pacientes de fibromialgia como pessoas com deficiência e da concessão de horário especial de trabalho”.

Também apoiou sua justificativa na definição do médico Dráuzio Varela, que descreve a fibromialgia como “uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor”; além de citar a médica Lin Tchia Yeng fisiatra que trabalha no Grupo de Dor do Serviço de Ortopedia do Hospital das Clínicas de São Paulo, que aconselha o tratamento multidisciplinar para a doença.

A lei anota que, para cumprimento das diretrizes do programa, o poder público pode firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado, com preferência por aquelas sem fins lucrativos, além de estabelecer que o programa pode contar com parceria e integração dos órgãos do Poder Executivo Municipal, bem como parceria público privada com Organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas.

“Em que pesem as severas restrições impostas à sadia qualidade de vida dos pacientes, referida doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência elencado do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e do art. 5º, do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000. Isso tem causado inúmeros transtornos a essas pessoas, especialmente no que tange à concessão de benefícios destinados às pessoas com deficiência, razão pela qual se torna relevante a presente discussão”, observou Maria del Carmen ao apresentar o projeto de lei.




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