A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, quando no exercício interino do Governo do Estado, enviou à Assembléia Legislativa, em caráter de urgência, projeto de lei que revoga legislação estadual de 1977 por inconstitucionalidade, na medida em que fere os princípios "da moralidade, da isonomia e impessoalidade no exercício cotidiano da prática administrativa". Em questão a lei no 3.617 que, " além de vincular despesa à receita pública, fere o princípio da imparcialidade da jurisdição, na medida em que se permite a participação financeira no resultado de processos judiciais por serventuário da própria Justiça, em procedimento temerário", argumenta a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif.
O projeto de lei do Poder Executivo assegura que a lei 3.617 "se afigura inconstitucional" dentre outras razões por ferir a moralidade e a probidade "da Administração Pública", isto porque instituiu nas Varas da Fazenda Pública Tributárias do Estado "uma prática incompatível com a honorabilidade do serviço estadual, na medida em que assegura a uns poucos serventuários da Justiça participação no produto da cobrança judicial da dívida ativa".
Estes recursos poderão ser, caso o Projeto de Lei do Governo seja aprovado pelos deputados, revertidos para o Fundo de Aparelhamento Judiciário "para fins de aperfeiçoamento institucional entre os poderes Executivo e Judiciário". A proposta deverá ser apreciada, no âmbito da Assembléia Legislativa, pelas comissões de Constituição e Justiça; de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Serviço Público e a de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle e entrará em vigor apenas 45 após sua aprovação.
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