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Leandro de Jesus apresenta projeto para melhoar segurança pública da Bahia

Publicado em: 28/05/2025 17:25
Editoria: Notícia

Deputado Leandro de Jesus (PL)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
O deputado Leandro de Jesus (PL) pretende que os custos das operações policiais sejam ressarcidos pelos próprios criminosos alvo das respectivas ações. Ele apresentou esta semana projeto de lei nesse sentido. A “finalidade é assegurar maior justiça social, reparação ao Estado e responsabilização patrimonial de criminosos envolvidos em ações que mobilizem estruturas públicas de segurança”, explicou em sua justificativa.

O parlamentar disse que sua iniciativa está inserida no contexto de agravamento da violência na Bahia e da crescente atuação de facções criminosas que, ao disseminarem o terror em comunidades e áreas urbanas e rurais, impõem elevados custos operacionais e humanos à sociedade. “A atuação do poder público na repressão qualificada à criminalidade exige o emprego constante de recursos humanos, logísticos, tecnológicos e financeiros, muitas vezes redirecionados de outras políticas públicas”, avalia.

Cada operação de cerco, captura ou neutralização de criminosos, diz Leandro, representa um custo significativo ao erário. “Da mesma forma, as ações criminosas causam danos materiais e morais à coletividade e, em diversos casos, resultam em prejuízos concretos a vítimas diretas ou seus familiares”, pondera.

“Neste cenário, o projeto institui mecanismos objetivos de ressarcimento ao Estado pelos custos decorrentes de operações policiais, investigações, deslocamentos, mobilização de efetivos, e danos causados a bens públicos, independentemente da aplicação de pena privativa de liberdade”, descreve, ressaltando que o ressarcimento não substitui a responsabilização penal, mas a complementa com uma sanção de natureza patrimonial que reforça o princípio da reparação.

O Art. 3º prevê que, mesmo morto em confronto com forças de segurança, o ressarcimento e a indenização ocorreram com a apreensão dos bens pessoais do autor, até o limite do valor apurado. “Será promovido o imediato bloqueio judicial de bens móveis, imóveis e ativos financeiros vinculados direta ou indiretamente ao criminoso, tão logo seja caracterizado o flagrante delito”, diz o primeiro parágrafo do artigo. Ainda neste dispositivo há a disposição de que “a condenação em primeira instância autoriza a conversão definitiva dos bens bloqueados para ressarcimento e destinação nos termos desta Lei”.

“A proposição também prevê, de forma inovadora, a indenização por danos coletivos causados à sociedade, com reversão dos valores ao Fundo Estadual de Segurança Pública, a fim de fortalecer ações de prevenção e combate ao crime organizado”, diz, acrescentando que “o projeto cria, assim, um ciclo virtuoso de responsabilização e reinvestimento dos valores provenientes da criminalidade em prol da própria segurança pública”.



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