A deputada Olívia Santana (PC do B) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei propondo que o Estado se responsabilize em fazer a reparação e garantir a assistência a vítimas de ações policiais durante operações de segurança pública. “A proposta busca garantir uma resposta rápida, humanizada e intersetorial, com foco na dignidade das vítimas”, explica a parlamentar.
O Art.1º define o escopo da proposição ao instituir a prestação de apoio humanitário acautelatório a fim de garantir um suporte emergencial de renda, assistência social, médica e psicológica a pessoas ou famílias atingidas por disparos de arma de fogo durante operações policiais. Os cinco parágrafos pertencentes a esse artigo estabelecem as condições em que o Estado vai garantirá as ações de suporte. O primeiro deles diz que “o apoio de que trata o caput será concedido por vítima atingida, independentemente do desfecho da ocorrência”.
Olívia explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, em 11 de abril de 2024, importante entendimento no qual determinou que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por mortes ou ferimentos causados por disparos de armas de fogo durante operações de segurança pública. “A decisão reconhece o dever do Poder Público de indenizar as vítimas ou seus familiares, consolidando jurisprudência protetiva dos direitos fundamentais da população”, diz.
Está previsto também que “para o acesso à prestação pecuniária, serão contempladas até cinco pessoas da família nuclear da vítima direta dos disparos de armas de fogo em operações policiais, desde que comprovem, união estável, casamento ou grau de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, e convivam no mesmo domicílio”. O suporte emergencial de renda será equivalente a um salário mínimo mensal, pelo período de até 12 meses consecutivos, sem prejuízo de cumulação com benefícios de outros programas socioassistenciais, verbas salariais ou proventos de aposentadoria”, diz o §3º”.
Para fazer jus às ações de apoio, será necessária a emissão de laudo técnico pericial que conclua pela probabilidade ou certeza de que o projétil que atingiu a vítima é proveniente de arma de fogo de uso das forças policiais estaduais. O projeto prevê que a elaboração desse laudo deverá ser priorizada pelos órgãos competentes. “Caso não seja emitido no prazo de até 90 dias contados da instauração formal do processo investigativo, o apoio previsto na proposição poderá ser concedido de forma cautelar, enquanto perdurar a apuração dos fatos”, afirma.
No caso de morte de civis em decorrência de operações realizadas por forças policiais estaduais, o Estado deverá, de forma cautelar, imediata e prioritária, garantir o auxílio funeral e, sem prejuízo da apuração de responsabilidades, a reparação provisória aos familiares da vítima, incluindo atendimento médico e hospitalar, acompanhamento psicológico, assistência social, além de assistência jurídica e pecuniária. O projeto torna também obrigatório o uso de câmaras corporais pelos policiais. “A ausência de imagens de câmeras corporais na operação ensejará o aumento do suporte emergencial de renda em 30%, sem prejuízo das investigações administrativas, cíveis e penais”, diz o texto.
O projeto cria ainda o Comitê Permanente de Acompanhamento e Cumprimento da Lei, com a finalidade de monitorar, fiscalizar e propor aperfeiçoamento às medidas previstas. O órgão será composto por representantes de dez instituições. O texto prevê o mínimo de 5% dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza para o custeio do suporte emergencial de renda.
“Casos recentes amplamente divulgados pela sociedade civil e pela imprensa demonstram a gravidade das ações policiais que resultam em mortes de civis, muitas vezes sem uso proporcional da força ou sem registros audiovisuais, o que dificulta a apuração objetiva dos fatos e acentua o sentimento de insegurança em comunidades vulnerabilizadas”, avalia.
REDES SOCIAIS