As empresas que exploram locação imobiliária na Bahia ficarão proibidas de transferir as contas de água e de energia elétrica para o nome do fiador. Projeto nesse sentido foi apresentado pelo deputado Gilberto Brito (PR) na Assembléia Legislativa, com o objetivo de acabar com uma prática das imobiliárias que confundem a função de um fiador. A empresa que insistir na cobrança será obrigada a ressarcir o valor em dobro ao fiador.
Gilberto Brito argumenta que as empresas de serviços imobiliários vêm transferindo as contas de água e de energia elétrica para o nome de fiadores, ao invés de as colocar em nome do locatário. "A função do fiador é, única e exclusivamente, garantir a fiança", ressalta o parlamentar, acrescentando que a fiança é contrato acessório em relação ao principal, já que, para a sua existência, se pressupõe a existência de um contrato principal. Nesse contexto, em regra, o fiador sempre responde subsidiariamente, isto é, somente quando o devedor principal se tornar insolvente.
Em sua justificativa, o deputado destaca que, considerando que a fiança é um contrato acessório em relação ao contrato principal e, em geral, gratuita, seus efeitos estão restritos à forma contratada, não podendo ir além da dívida nem lhe ser mais onerosa. Isso significa que o fiador só poderá ser acionado para responder pela dívida afiançada após o descumprimento da obrigação pelo devedor principal.
O parlamentar entende que a Assembléia Legislativa, ao aprovar o projeto, ajudará a coibir esta prática abusiva das administradoras de imóveis de colocar no nome do fiador as contas de água e de energia elétrica, sendo a responsabilidade direta do locatário do imóvel. "O benefício de ordem é um direito que tem o fiador de só responder pela dívida, se, primeiramente, for acionado o devedor principal e esse não cumprir a obrigação de pagar", argumenta.
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