Os hospitais instalados na Bahia, sejam eles públicos ou privados, deverão adotar medidas para facilitar e ampliar o acesso eletrônico dos pacientes aos seus prontuários médicos. Assim, as unidades de saúde ficam obrigadas a implementar sistemas de tecnologia para permitir que os pacientes possam acessar suas informações clínicas “de forma segura e eficiente, por meio de plataformas digitais, como portais eletrônicos, aplicativos ou envio por e-mail”. É o que dispõe projeto de lei de autoria do deputado Leandro de Jesus (PL), que tem por objetivo “fortalecer a transparência e a qualidade do atendimento hospitalar, assegurando aos pacientes e seus familiares o direito de acompanhar, em tempo real, as informações relativas ao tratamento médico”.
Segundo o deputado, a proposta complementa e aprimora a legislação vigente, “consolidando o direito à informação no âmbito da saúde, e tem fundamento no Código de Defesa do Consumidor, que garante a prestação de informações claras e adequadas sobre os serviços oferecidos, especialmente em temas de grande relevância, como a saúde.
Além disso, argumentou o autor, a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.217/2018, em seu Artigo 88, reconhece expressamente o direito do paciente ao acesso a seu prontuário médico, “evidenciando a necessidade de mecanismos modernos que ampliem e facilitem esse acesso”. Para ele, um sistema eletrônico para consulta em tempo real “aprimora a transparência no atendimento e otimiza a tomada de decisões pelos profissionais de saúde, contribuindo diretamente para a segurança e a eficácia do tratamento”. Por fim, o parlamentar considerou que seu projeto de lei, “alinhando-se às diretrizes de proteção de dados e ao direito à informação”, promove “um sistema de saúde mais acessível, eficiente e transparente”.
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