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Donos de veículos poderão abater no IPVA valores pagos no pedágio

Publicado em: 01/09/2008 00:00
Editoria: Diário Oficial

Gilberto Brito afirma que objetivo é reduzir a duplicidade no pagamento de impostos
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O deputado Gilberto Brito (PR) quer beneficiar os proprietários de veículos e por isso apresentou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abater no valor a pagar do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) até o montante dos valores pagos pelo contribuinte a pedágios administrados pelo Estado da Bahia, diretamente ou por meio de concessão.

Servirá como documento comprobatório do valor pago o recibo expedido pelo órgão ou concessionária responsável pela administração de cada pedágio, ainda que dele não conste a identificação do veículo. O regulamento desta lei definirá os procedimentos pelos quais o contribuinte exercitará seu direito no abatimento, bem como os percentuais incidentes sobre os valores pagos a pedágios para o fim da apuração no crédito a ser abatido, observando-se os seguintes limites: trinta por cento para o contribuinte pessoa física e dez por cento para o contribuinte pessoa jurídica.

Gilberto Brito destaca que o pagamento do IPVA é uma obrigação e o cidadão, ao honrar seu pagamento, pode ser beneficiado com este desconto, uma vez que paga os pedágios. "Seria uma forma de reduzir a duplicidade de pagamento de impostos, uma vez que é obrigação do Estado oferecer aos cidadãos condições de transporte favoráveis".

O parlamentar ainda ressalta que para o contribuinte crescem cada vez mais as despesas com o pagamento de pedágios, tanto em viagens comerciais quanto de lazer. Assim, nada mais justo do que proporcionar o abatimento dos valores dispendidos na ação de pagamento de pedágios no momento do pagamento do IPVA.



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