Os estudantes portadores de dislexia poderão ser integrados à rede pública de ensino, devido à implantação do Programa Estadual de Diagnóstico e Inserção dos Alunos Disléxicos na Rede Pública de Ensino da Bahia, indicado ao governador Jaques Wagner pelo deputado Luiz de Deus (DEM).
A dislexia é definida como distúrbio ou transtorno de aprendizagem na área da leitura, escrita e soletração. Pesquisas realizadas em vários países mostram que entre 5% e 17% da população mundial é de disléxicos, sendo que o aluno disléxico tem dificuldade com a linguagem e escrita, dificuldade em escrever e com a ortografia e, conseqüentemente, lentidão para aprender a leitura. Também pode apresentar, muitas vezes, disgrafia (letra feia), dificuldade com a matemática, sobretudo na assimilação de símbolos e para decorar tabuada, dificuldades com a memória de curto prazo e com a organização, dificuldades em seguir indicações de caminhos e em executar seqüências de tarefas complexas, dificuldades para compreender textos escritos e dificuldades em aprender uma segunda língua.
Baseando-se no artigo 139 do regimento interno da AL e nos artigos 196 e 205 da Constituição federal, o parlamentar citou o direito garantido que os portadores de distúrbios que dificultam o aprendizado, em especial a dislexia, têm, mediante políticas públicas, ao acesso universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, além da saúde propriamente dita. O democrata também afirmou que a educação é um direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. "O poder público deve ajudar os disléxicos, esclarecendo e orientando a sociedade quanto à dislexia e promovendo estudos e pesquisas, além do diagnóstico precoce com o encaminhamento adequado a ser adotado pelo disléxico e sua família", concluiu.
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