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Olívia propõe que servidoras lactantes tenham mais tempo para amamentação

Publicado em: 04/10/2024 14:01
Editoria: Notícia

Deputada Olívia Santana (PC do B)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

A deputada Olívia Santana (PC do B) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que prevê alterações no Artigo 156 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado para conceder jornada de trabalho diferenciada para servidoras lactantes. Conforme consta da matéria, para amamentar o próprio filho até que este complete dois anos de idade, a servidora poderá utilizar até duas horas da jornada laboral diária, sendo admitido o fracionamento em dois períodos de uma hora.


Atualmente, o Estatuto do Servidor do Estado da Bahia, estabelecido pela Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, determina que a servidora lactante tenha apenas dois períodos de meia hora para amamentar o filho, até que ele complete seis meses.


Segundo Olívia Santana, a amamentação é essencial à saúde do bebê e da mãe. “O leite materno contém anticorpos que ajudam a proteger a criança contra doenças comuns na infância, como alergias e infecções gastrointestinais e respiratórias. Crianças amamentadas também têm menos propensão a ter excesso de peso ou obesidade e diabetes e têm melhor desempenho em testes de inteligência. Para a mãe, a amamentação reduz os riscos de câncer de mama e de ovário, entre outras doenças”, argumentou.


De acordo com a parlamentar, em razão de todos os benefícios, “não é difícil concluir que o aleitamento materno não é responsabilidade exclusiva da mãe, mas da família, da comunidade, dos profissionais da saúde, do Estado e dos empregadores”.


Conforme fundamentou a deputada, o Art. 396 da CLT prevê que a trabalhadora terá direito a dois descansos diários para amamentar seu filho, até que este complete seis meses de idade. O parágrafo 1º do artigo prevê “a dilatação desse período a critério da autoridade competente”, quando exigir a saúde do filho.
Olívia ainda ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Unicef recomendam que os bebês sejam alimentados exclusivamente pelo leite da mãe até os seis meses e que a amamentação continue acontecendo, junto com outros alimentos, por até dois anos ou mais.


Observa-se que tanto a CLT quanto o Estatuto do Servidor do estado da Bahia estão em desacordo com a referida recomendação, pois a legislação trabalhista e a estatutária dispõem como regra o período de seis meses, quando na realidade o ideal é o período de dois anos. Por esse motivo, propomos a alteração do Art. 156 para aumentar o período de concessão obrigatória do intervalo para amamentação à servidora lactante”, frisou.


Segundo a deputada, é papel do Estado promover políticas inclusivas e que atendam às necessidades específicas das mulheres trabalhadoras. “Nosso mandato está comprometido em continuar avançando na construção de um ambiente de trabalho mais igualitário e acolhedor para todas as servidoras”, concluiu.








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