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Nelson Leal solicita criação de política para agroindústria

Publicado em: 15/08/2008 00:00
Editoria: Diário Oficial

Parlamentar entende que seu projeto ajudará na geração de emprego e renda na Bahia
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O deputado Nelson Leal (PSL) apresentou um projeto de lei que visa criar uma política estadual de agroindústria familiar do estado da Bahia. O projeto, no artigo 3o, determina a busca de valores e oferecimento de incentivos ao desenvolvimento da sociedade, com a finalidade de gerar emprego e renda e assegurar, através de bases sustentáveis, uma melhor qualidade de vida "alimentar e nutricional" à população baiana.
De acordo com o artigo 2o, a agroindústria familiar é um empreendimento de propriedade de agricultores familiares, que tem por objetivo beneficiar e/ou transformar matérias-primas provenientes de exploração agrícola. Para que essa política se desenvolva é necessário que sejam implantadas agroindústrias familiares em todas as regiões do estado, melhorando assim a qualidade de vida dos agricultores, diminuindo o êxodo rural, promovendo o cooperativismo e o uso de recursos humanos e naturais no âmbito rural.
A política estadual de agroindústria familiar proposta no projeto oferece também alguns instrumentos de progresso, como o crédito, os incentivos fiscais e tributários, bem como capacitação profissional. O projeto tem, dentre inúmeras finalidades, garantir a realização de atividades necessárias ao desenvolvimento de ações que vão desde a organização dos grupos, produção da matéria-prima, processamento e embalagem até alcançar as estratégias de comunicação, pois a implantação das agroindústrias, por si só, não vai garantir a agregação de valores aos produtos produzidos, nem mesmo a melhoria nas condições de vida da população
De acordo com o deputado, é importante ressaltar que estão em anexo da Lei Federal de no 11.326 algumas diretrizes que devem ser estabelecidas para a formulação da política nacional da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais. Só pode ser beneficiado o agricultor e empreendedor familiar rural que pratica atividades no meio rural e que simultaneamente atende aos requisitos encontrados nessa lei.



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