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Getúlio propõe regulamentação do acesso à internet em lan houses

Publicado em: 01/08/2008 00:00
Editoria: Diário Oficial

Parlamentar afirma que proposta trará uma maior fiscalização nas atividades das empresas
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Com o objetivo de regulamentar a atividade de empresas que trabalham com locação de computadores e máquinas para acesso à internet, além da utilização de programas e de jogos eletrônicos em rede, conhecidos como lan house e cyber café, o deputado Getúlio Ubiratan (PMN) apresentou o projeto de lei nº 17.362/2008. "O presente projeto de lei visa a auxiliar e contribuir para uma maior fiscalização e regulamentação dessas atividades. As empresas que prestam esse tipo de serviço deverão estar registradas na forma da lei", comentou o parlamentar.
De acordo com o deputado, lan houses e cyber cafés deverão possuir e manter cadastro dos freqüentadores menores de 18 anos, com as seguintes informações: nome do usuário menor, documento de identidade, data de nascimento, filiação, endereços e telefones para contato com os pais ou responsáveis. Os estabelecimentos serão obrigados a incluir os dias e horários freqüentados.
Para freqüentadores menores de 12 anos, o projeto determina que as lan houses e cyber cafés deverão ser obrigados a informar a autorização dos pais ou responsáveis, onde deverão constar, inclusive, o horário permitido para o usuário freqüentar o estabelecimento. Além disso, serão obrigados a garantir que os usuários menores de 12 anos só poderão freqüentar o estabelecimento acompanhados pelos pais ou responsáveis.
A presença de adolescentes de até 16 anos nesses estabelecimentos somente será permitida até às 22h, de acordo com a proposição. Será obrigatória a apresentação de declaração ou documento expedido pela escola que comprove local e horários de estudo do eventual usuário menor, bem como o alvará de funcionamento. Nas paredes das lan houses e cyber cafés deverá constar, em local visível ao público, a lista de todos os serviços e jogos disponíveis, com breve histórico do conteúdo e classificação etária dos mesmos, segundo recomendação do Ministério da Justiça.

FISCALIZAÇÃO

Caberá a estes estabelecimentos a função de fiscalização do acesso e o contato dos menores de idade aos programas ou informações impróprias e proibidas para a sua faixa etária. O local deverá ser um ambiente saudável para os usuários, com iluminação natural e artificial adequada e mobiliário compatível e adaptável a todos os tipos físicos de usuários. Não será permitida a venda de cigarros e bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos e os jogos que envolvam valores ou prêmios estão proibidos. Fica vedada a entrada de estudantes menores uniformizados no recinto desses estabelecimentos.
"Na omissão de legislação estadual que proíba ou restrinja o acesso ilimitado aos jogos que estimulam violência e comportamento questionável, é a presente proposição importante para ajudar a evitar, proteger e fiscalizar os usuários menores de idade no acesso e contato com as casas de máquinas com utilização de programas e jogos de computador por internet, no tocante às informações com conteúdo impróprio ou proibido para sua faixa etária", disse o parlamentar.
No descumprimento da regulamentação, os estabelecimentos estarão sujeitos a autuação pela autoridade local e cominação de multa de três a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência no descumprimento, a multa cominada será dobrada e o estabelecimento estará sujeito à cassação de seu alvará de funcionamento, estabelece o projeto de lei.



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