Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) mostram que grande parte das mães abandona a amamentação devido à necessidade de retornar ao trabalho ao término do período da licença-maternidade. Preocupado com essa situação, o deputado Adolfo Menezes (PTB) apresentou na Assembléia Legislativa um projeto de emenda constitucional que concede licença à gestante, extensiva à servidora pública que vier a adotar criança, perdurando o benefício até que se completem 180 dias do nascimento (seis meses).
"A proposta objetiva propiciar o estreitamento afetivo entre a mãe e o filho ao estender o tempo do convívio integral entre eles e incentivar o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida da criança, exigência crucial para a alimentação saudável no primeiro ano", argumentou Menezes, na justificativa do projeto que, para ser aprovado, precisa dos votos de 42 deputados (dois terços da Assembléia).
De acordo com diagnóstico da SBP, acrescentou o deputado, o aleitamento materno nos seis primeiros meses de vida da criança é essencial, pois reduz em 17 vezes as chances dela contrair pneumonia, em 5,4 a anemia e em 2,5 a diarréia. Por isso, diz, se trata de uma política preventiva de saúde pública, que garante os direitos fundamentais da criança.
Ele acrescentou que os estados de São Paulo, Amapá, Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo, bem como oitenta cidades, já aprovaram leis que concedem os 180 dias de licença-maternidade às servidoras públicas. "Rio de Janeiro aprovou o projeto para empresas privadas mediante incentivos fiscais e o Maranhão aprovou a proposta apenas para as funcionárias do Poder Judiciário", acrescentou ele.
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