A partir de hoje os discursos proferidos nas sessões plenárias da Assembléia Legislativa (ordinárias e extraordinárias) não serão mais publicados no Caderno do Legislativo do Diário Oficial. Estarão disponibilizados na página da Casa na internet no endereço www.alba.ba.gov.br em pdf e através de registro sonoro. Assim, quem desejar conhecer o discurso de seu representante ou de qualquer parlamentar poderá fazê-lo através do meio escrito e do próprio áudio. TELEVISÃO
Essa modernização na divulgação dos atos do Legislativo foi determinada pelo presidente Marcelo Nilo, devendo ser agregada dentro de 90 dias de outra importante vertente: a imagem. Uma ação conjunta da Diretoria de Tecnologia da Informação e a Fundação Paulo Jackson, através do Canal Assembléia, permitirá aos cidadãos assistir através da internet o deputado discursando da tribuna ou fazendo apartes. Som e imagem de qualidade.
Basta o internauta acessar a página da Assembléia Legislativa e ingressar no link "atividade parlamentar", no item "sessões" e escolher a sua maneira de buscar o discurso procurado através de três possibilidades: número da sessão, tipo da sessão ou através da data/período de sua realização. Outra possibilidade é acrescentar ao endereço oficial do Legislativo – www.alba.ba.gov.br – mais uma instrução: www.alba.ba.gov.br/sessão.cfm.
Para um período mais antigo não está ainda disponível o recurso do áudio, mas a impressão através do formato pdf pode ser encontrada em todas as sessões especiais ou extraordinárias a partir de junho de 2006 até 31 de março do corrente. Em legislaturas mais antigas o conteúdo dos discursos está disponibilizado no link "atividade parlamentar", item "discursos".
Esta modernização, que possibilita o acesso aos pronunciamentos dos parlamentares, resultará ainda em economia anual estimada em R$600 mil, referente à redução dos gastos, com a redução do volume de páginas impressas no Caderno do Legislativo que continuará a publicar os atos administrativos da Casa (como nomeações, exonerações, licitações, editais e outros atos onde a legislação exige a publicação), assim como projetos de lei, indicações, moções, emendas e outros documentos da área legislativa.
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