Visando acima de tudo beneficiar os consumidores com a normatização da cobrança, a eles, pelos serviços e produtos contratados, o deputado Álvaro Gomes (PCdoB) apresentou projeto de lei que dispõe sobre o prazo para envio das faturas. O comunista destaca na sua proposição que muitas vezes as faturas de cobrança chegam às residências dos consumidores na véspera do seu vencimento, quando não após a data, o que acarreta enormes transtornos aos consumidores, além de violar seus direitos subjetivos.
O projeto fixa que os fornecedores que desenvolvam atividades no território da Bahia ficarão obrigados a efetuar a postagem dos documentos de cobrança pelos serviços e produtos prestados aos consumidores até 10 dias antes do respectivo vencimento. Para os efeitos dessa lei, entende-se como fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A lei explica que serviço é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo decorrentes das relações de caráter trabalhista. Também é destacado nesta proposição que na parte externa dos documentos de cobrança deverão ser impressas, de forma bem visível, a data de postagem do documento e a data do vencimento do débito.
"Nosso projeto de lei pretende equacionar esta questão, fixando um prazo razoável para a postagem dos documentos de cobrança, a fim de proporcionar aos consumidores o tempo necessário para o pagamento de suas obrigações contratuais. Persegue, com isso, a preservação dos direitos dos consumidores e a segurança jurídica nas relações consumeristas, promovendo, assim, o desenvolvimento das práticas comerciais", justificou Álvaro Gomes.
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