As empresas públicas e privadas que prestem seus serviços no Estado da Bahia ficarão obrigadas a efetuar a postagem de suas cobranças no prazo máximo de dez dias da data de vencimento. Deverão também essas empresas colocar as datas de vencimento e postagem impressas na parte externa da correspondência de cobrança. Essa é a proposta do deputado Sérgio Passos (PSDB) em forma de projeto de lei apresentado na Assembléia Legislativa.
Em caso de descumprimento desta lei, aplicar-se-à ao infrator multa no valor de R$ 100,00 em favor do consumidor ou devedor, a título indenizatório, por cobrança em data indevida.
Sérgio Passos destaca a importância dessa proposição, pois a mesma tem como objetivo principal atender reivindicações da própria comunidade, superando um antigo problema que vem trazendo prejuízos e desconforto para a população.
“A proposta tem por finalidade, também, vedar a emissão e remessa de títulos e boletos de cobrança com prazo de vencimento expirado ou muito próximo a expirar. Tal prática, na maioria das vezes, ocasiona ao devedor/consumidor um ônus pelo pagamento de juros e mora que são indevidos, haja visto terem sido ocasionados por culpa exclusiva do credor”, garante o deputado Sérgio Passos.
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