Fátima Nunes estabelece ainda multa de, no mínimo, 200 UFIRs
Projeto de lei apresentado pela deputada Fátima Nunes (PT) proíbe que as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e água façam o corte, por falta de pagamento de contas, do fornecimento residencial de seus serviços após as 16h das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas datas em que forem suspensos os serviços bancários.
Além disso, a proposição prevê que o corte do fornecimento somente poderá ser executado na presença do cliente ou de um consumidor residente no domicílio. No caso de suspensão indevida do fornecimento de energia e água, a concessionária prestadora do serviço público de energia elétrica e de fornecimentos de água será multada em, no mínimo, 200 UFIRs - Unidade Fiscal de Referência, ou índice equivalente que venha a substituí-lo. Também será obrigada a executar a religação em, no máximo, quatro horas, sem ônus para o consumidor.
"O corte de energia elétrica é um instrumento colocado à disposição das concessionárias de energia elétrica, mas que se revelam em muitos casos abusivos, contrários as disposições do Código do Consumidor", observou a parlamentar petista, na justificativa do documento. Ele criticou ainda o fato do consumidor ser penalizado com o corte em si e mais as incidências pecuniárias sobre o débito, como os juros e a multa.
Para Fátima Nunes, em havendo o pagamento após o corte no fornecimento é obrigação da concessionária o pronto restabelecimento do serviço, sem que para isso se veja o consumidor obrigado a pagar qualquer taxa extra, além daquelas já mencionadas. "Há que se considerar que, na atual situação econômica vivenciada pelos brasileiros, o corte de maneira abrupta e rápida é, sem dúvida, um castigo, justificando a necessidade de concessão de maior tempo para a regularização da situação", argumentou ela.
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