Marizete Pereira quer adequação aos parâmetros do Código Civil
Definindo como "inquestionável" a importância das entidades da sociedade civil para promover as transformações almejadas pelo povo, a deputada Marizete Pereira (PMDB) apresentou projeto de lei fixando os requisitos para que pessoas jurídicas de direito privado sejam consideradas de utilidade pública. "Atuando diretamente nas comunidades, essas organizações se constituem em poderoso elo entre a população e os poderes públicos", justificou.
As sociedades civis e de direito privado, associações, fundações e demais instituições sem fins lucrativos serão reconhecidas como de utilidade pública, de acordo com o projeto, observando alguns requisitos. Entre eles a existência de ata de fundação registrada em Cartório de Títulos e Documentos e estatuto social em conformidade com o Código Civil, registrado em cartório.
A instituição deverá ter existência legal há mais de um ano, com atestado de funcionamento fornecido pelo Ministério Público, declarando funcionamento contínuo nos últimos 12 meses, além da qualificação completa dos membros da diretoria e atestado de antecedentes criminais fornecido pelo órgão da Secretaria de Segurança Pública ou Cartório de Feitos Criminais.
O projeto prevê que o reconhecimento de utilidade pública terá validade de 10 anos, com a possibilidade de revalidação pelo mesmo período, por um número ilimitado de vezes. Segundo Marizete Pereira, estima-se em mais de 12 milhões o número de pessoas envolvidas com essas instituições.
"Faz-se necessário, portanto, aprimorar os dispositivos legais que no estado regem o reconhecimento da utilidade publica, de forma a tornar mais ágil e seguro esse reconhecimento, colaborando, assim, com esforco da sociedade civil pela construção de uma Bahia melhor para todos", disse.
REDES SOCIAIS