Procurador Lidivaldo Brito entregou ao presidente Ângelo Coronel
O procurador-geral de Justiça, Lidivaldo Brito, entregou pessoalmente ao presidente em exercício da Assembléia Legislativa, deputado Ângelo Coronel, ontem, às 18h, o projeto de reajuste do Ministério Público Estadual, que segue o índice de correção adotado pelos demais poderes, de 4,46%. A matéria foi imediatamente despachada para publicação no Caderno do Legislativo do Diário Oficial por Coronel, dando início formal à tramitação do projeto, que deverá, segundo ele, "ocorrer de forma célere, permitindo que os integrantes daquele valioso quadro funcional daquele órgão possam perceber as melhorias propostas por sua direção."
Ângelo Coronel manifestou a admiração e o respeito que sente, "assim como todos os integrantes dessa Casa", pelos integrantes do Ministério Público, instituição "com serviços prestados à democracia, à Bahia e aos baianos". Revelou ainda que se empenhará pessoalmente para que a tramitação aconteça sem incidentes, tendo despachado ainda diante do visitante a proposição para as comissões que a examinarão: de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento e Educação e Serviços Públicos.
APREÇO
Lidivaldo Brito afirmou que preferiu entregar o projeto de lei diretamente nas mãos do presidente do Legislativo como demonstração do seu apreço ao Poder e a seus integrantes. Relatou ao presidente Ângelo Coronel que a Procuradoria Geral de Justiça possui autonomia administrativa e financeira, estando, portanto, constitucionalmente habilitada a propor esta matéria, que terá impacto este ano de cerca de R$3 milhões, sendo de R$ 4.019 milhões no próximo exercício.
Ele assegurou que o orçamento do órgão contempla o acréscimo proposto e que o retardamento na feitura dessa correção salarial deveu-se à apreciação e acatamento de algumas reivindicações funcionais dos servidores – contempladas na proposição. É o caso de alteração proposta à Lei 8.966, de dezembro de 2003, que dita regras para fins remuneratórios, incidência de descontos e deduções da Gratificação por Competências, GPC, não constantes no texto original.
O projeto de lei trata também em seu artigo 12 sobre a Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, RTI, disciplinado a sua concessão e limites percentuais mínimo e máximo. Até então esse detalhamento era praticado com base na legislação do Poder Executivo, sendo mantida na proposta encaminhada ao Legislativo uma correlação de limites àqueles observados no "citado Poder".
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