Projeto de lei do deputado Luiz Argôlo (PP) que autoriza o Detran a colocar à disposição dos proprietários de automóveis a combinação dos números de placas escolhidas pelo proprietário, conforme disponibilidade existente, quando do respectivo emplacamento, se aprovado, vai alterar a Lei 10.958 de 3 de janeiro de 2008.
Além de alterar os artigos 1º e 2º da referida lei, a proposta de Argôlo revoga o artigo 4º. A alteração dos artigos em questão tem por finalidade permitir a execução da lei supracitada, visto que os mesmos trazem em sua redação alguns aspectos que prejudicam a sua imediata aplicabilidade.
Para fruição da faculdade prevista nas alterações dos artigos, o proprietário do veículo deverá recolher junto aos bancos credenciados, mediante guia própria, a importância de R$120,00.
"Nada mais justo que o Detran e os Ciretrans fiquem autorizados a colocar à disposição dos usuários a combinação de números de placas escolhidas pelos próprios proprietários dos veículos", afirma Luiz Argôlo.
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