Interessado em oferecer atendimento de qualidade à população baiana na área da Saúde, o deputado Paulo Rangel (PT) apresentou o Projeto de Lei 17.152/2008. A proposição tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo a instituir o programa Diretor 24 horas, para implantação nos hospitais da rede estadual de saúde.
"O Estado da Bahia, no tocante à saúde pública, precisa de novas iniciativas para a melhoria na qualidade da prestação deste serviço básico de grande importância para a população", disse o parlamentar. O programa Diretor 24 horas consiste, basicamente, em dotar as unidades de saúde, ininterruptamente, da presença de um responsável, com atribuições, poderes e remuneração de diretor titular.
"Problemas sérios, como bem sabemos, não têm hora para acontecer. Torna-se claro, portanto, que é mais que necessário implantarmos o referido programa, com a finalidade de melhorar o atendimento público dos hospitais de nosso estado", justificou o parlamentar. Segundo ele, para a execução do que é disposto, a proposição autoriza o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário suplementar, inclusive para a criação de encargos especiais.
"O programa a ser implementado através do projeto, se transformado em lei, possui como objeto a solução dos problemas de maior gravidade, que ocorrem no dia-a-dia de um hospital, na maioria das vezes depende da intervenção, atividade, providências e comando direto do seu diretor; mas este, obviamente, por mais que se esforce, não pode cobrir às 24 horas do dia", disse Rangel.
O deputado ressalta que, no diapasão da competência da Assembléia Legislativa, a Constituição baiana dá margem para legislar sobre tal matéria. O art. 70, XX, da CE/89, determina que cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do governador, legislar sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
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