O projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009 recebeu 31 emendas, todas elas apresentadas pela bancada de oposição da Assembléia Legislativa. Com a publicação delas no Diário Oficial do Legislativo de ontem, foi aberto o prazo de 15 dias para que as comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento se manifestem sobre a matéria.
A LDO é a matéria mais importante apreciada no primeiro semestre e o Parlamento só pode entrar em recesso após a sua aprovação. A proposição dispõe sobre as diretrizes, orientações e critérios para a elaboração e a execução do orçamento do Estado.
Dentro do prazo de 15 dias, as comissões devem nomear um relator para o projeto e votar seu parecer. Após a aprovação e a publicação do parecer no Diário Oficial, será aberto um novo prazo, desta vez de 48 horas, para que o projeto seja apreciado pelo plenário da AL em primeiro turno.
Depois da aprovação do projeto em primeiro turno, os deputados terão mais cinco dias úteis para apresentar emendas. Só que, diferentemente da primeira vez, quando era permitida a apresentação de forma individual, serão exigidas assinaturas de pelo menos 21 deputados (um terço da Assembléia Legislativa) para que as emendas sejam analisadas. Um detalhe importante é que só podem ser apresentadas novas emendas – as que foram rejeitadas no primeiro turno não podem ser reapresentadas.
Caso haja a apresentação de emendas nesta fase, as comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento voltam a se reunir para apreciá-las, mas terão no máximo oito dias para isso. E, por fim, o projeto da LDO volta ao plenário para ser votado em segundo turno. Tudo isso tem que ocorrer antes do prazo para que a Assembléia entre em recesso no meio do ano.
A educação foi a prioridade dos deputados da oposição. Dentre as 31 emendas apresentadas, está uma que visa, segundo a justificativa apresentada, a assegurar recursos destinados ao pagamento de transporte escolar a um maior número de municípios. Outra tem como finalidade adicionar como prioridade o equipamento de unidades universitárias, visando a "dotar a rede física do sistema educacional de ensino superior dos meios necessários à segurança dos alunos".
A LDO trata ainda das despesas com pessoal e encargos sociais, das alterações da legislação tributária do Estado e da política de aplicação de recursos da agência oficial de fomento para o exercício financeiro de 2009. O projeto estabelece também dispositivos sobre os limites globais para as despesas dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as prioridades e regras para a alocação dos recursos e limitação de empenho e movimentação financeira, bem como as disposições sobre as transferências voluntárias aos municípios.
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