Emenda constitucional flexibiliza as regras de emancipação
A Comissão Especial de Divisão Territorial da Assembléia Legislativa se reuniu hoje, em sessão ordinária, sob a presidência do deputado João Bonfim(DEM). Na pauta de debates, a atual situação da proposta de emenda a PEC nº 13 de 2003 que altera a redação do artigo 18 da Constituição Federal que dispõe sobre a organização dos municípios, tema recorrente nas discussões da Comissão por, se aprovada, restituir as Assembléias Legislativas dos estados a prerrogativa de criação, desmembramento e fusão de municípios, que hoje está a cargo do Congresso Nacional.
O deputado Clóvis Ferraz (DEM), militante da causa emancipacionista, informou que os integrantes do Grupo de Trabalho formado por representantes das cinco regiões do país na realização do Encontro Assina Brasil, enviaram ao senador Eduardo Azeredo, atual relator da PEC, uma nova proposta de emenda referendada pela União Nacional dos Legislativos Estaduais (UNALE).
Ferraz afirmou que, hoje, vários deputados federais e senadores já são favoráveis às alterações propostas. "Nós observamos uma certa resistência na aprovação da emenda como estava colocada. O Senado quer ter o mínimo de segurança que não voltará a acontecer a farra emancipadora que tantos problemas já causaram no passado", afirmou Clóvis Ferraz.
O deputado democrata informou que com a nova redação proposta para o parágrafo 4º do artigo 18 passa a determinar que "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual até 12 (doze) meses antes da realização das eleições municipais e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, à população da área emancipada após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal a serem apresentados e publicados na forma da lei complementar estadual"
Na sugestão a proposta de emenda também foram aditados mais três parágrafos (5º,6º e 7º) ao artigo 18 que exigem, além do estudo de viabilidade econômica e de repercussão regional, a observância de uma distância mínima de 10 Km, entre a nova sede e o município mãe além de regionalizar os critérios de área geográfica e mínimo de população e eleitores. Para região Norte e Centro Oeste uma área de 600km quadrados, população mínima de 4 mil habitantes e 2 mil eleitores.
Já para as regiões Nordeste e Sul, a área geográfica é de 200 Km², população de 5 mil habitantes e mínimo de 2.500 eleitores. Por fim os distritos da região Sudeste que pleiteiam a emancipação precisam ter uma área de 200 Km², população de 10 mil habitantes e mínimo de 5 mil eleitores. A proposta também prevê que não será criado município se esta medida implicar na perda pelos municípios que lhe deram origem, de mais de 50% da arrecadação de tributos e outras receitas.
Para os casos de desmembramento com vistas a incorporação, fusão de municípios ou alteração de limites territoriais não serão exigidos os requisitos apresentados. A emenda ressalva o direito dos municípios criados após 1996. Participaram da sessão os deputados Luís Augusto (PP) e Joélcio Martins (PMDB).
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