Ao falar, ontem, na abertura oficial do Seminário de Orientação aos Gestores no Último Ano de Gestão, realizado no salão Lotus do Hotel Fiesta, o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Raimundo Moreira, disse que espera reduzir em 50% o número de rejeições de contas públicas municipais no exercício de 2008, ficando no patamar dos 13 a 14%. O tema do evento consta de orientações expedidas pelo TCM a respeito de como deverá proceder o gestor, no ano de encerramento da sua gestão, para repassar legal e regularmente o poder ao seu sucessor, prestando-lhe as informações necessárias à continuidade administrativa e, sobretudo, livrando-o de qualquer responsabilidade por endividamentos contratados neste seu último ano de gestão.
Durante o seminário, promovido conjuntamente pelo TCM e pela União dos Municípios da Bahia e ao qual compareceram mais de 1.200 pessoas, entre prefeitos, presidentes de câmaras, secretários, coordenadores de controle interno municipais e técnicos do TCM, foi distribuído um guia de orientação, elaborado pela equipe técnica do Tribunal. Nele estão contidas medidas a serem adotadas pelo gestor que deixa o mandato no final deste ano e pelo que o sucederá, especialmente com relação às regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente sobre o Artigo 42, que trata das despesas dos dois últimos quadrimestres das gestões, os chamados "restos a pagar".
Antes da fala do presidente do TCM, deu as boas vindas aos presentes o prefeito Joaquim Cunha, de Gavião, dirigente da União dos Municípios da Bahia, entidade que fez parceria com o Tribunal para a realização do seminário. Ele destacou a parceria constante com o TCM na orientação aos gestores públicos, inclusive para a manutenção da Universidade para Gestores, a UniPB, da qual é dirigente. "O TCM não é apenas um órgão fiscalizador, que pune quando deve punir, mas que orienta e faz um trabalho responsável e equilibrado, sem fugir à sua função de fiscalizar", declarou o dirigente da UPB, bastante aplaudido pelos presentes.
ORIENTAÇÕES
Cumprindo uma das suas atribuições primordiais no exercício do controle externo, a de orientação aos gestores públicos municipais, o Tribunal de Contas dos Municípios elaborou e distribuiu com os participantes do seminário o "Guia de Orientação", cujo objetivo é alertar os gestores para as providências obrigatórias que devem adotar no último ano dos seus mandatos.
Na sua apresentação, o guia enfatiza que, cumprindo as determinações nele contidas, o gestor em fim de mandato evita o cometimento de falhas que podem comprometer o mérito das suas contas, inclusive a rejeição, "a exemplo do que ocorreu no último ano das gestões anteriores, quando se verificou um atípico percentual de contas rejeitadas, justamente pela inobservância das medidas e obrigações preconizadas tanto pela Lei de Responsabilidade Fiscal como pela legislação pertinente."
Com a publicação do guia, encarte de 32 páginas, o Tribunal de Contas dos Municípios cumpre a um só tempo diretrizes de seu programa de modernização, consubtanciado no Promoex, de promover maior interação com seus jurisdicionados e de estimular o controle social das contas públicas. O documento foi elaborado com preocupação didática, explicitando o procedimento ou a vedação a serem observados pelos gestores públicos municipais em final de mandatos e com a indicação dos dispositivos legais aplicáveis. Constam dele também outras instruções, regras e deveres no âmbito do governo municipal, que, se corretamente utilizados, contribuirão para o aperfeiçoamento da gestão local, conforme explicita o presidente Raimundo Moreira na abertura do livreto.
Na orientação aos gestores sobre o período eleitoral, cita o guia que entre os dias 5 de julho a 5 de outubro de 2008, data das eleições municipais no primeiro turno, ou até 26 de outubro de 2008, caso haja segundo turno, é vedado autorizar a publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Informa, ainda, que a propaganda só poderá ser veiculada nos três meses que antecedem as eleições, quando se tratar de produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado, ou se verifique grave e urgente necessidade pública. Adverte que, nesse segundo caso, será necessário que a Justiça Eleitoral assim reconheça a situação.
'RESTOS A PAGAR'
Com base no Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o guia do TCM lembra aos gestores municipais ser vedado contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres dos seus mandatos que não possa ser paga até 31 de dezembro de 2008, ou que tenha parcelas deste mandato pendentes de pagamento para o exercício seguinte, sem a correspondente disponibilidade financeira. Esta vedação, aliás, já vigora desde o dia 1o de maio passado.
E adverte o guia: "Essa proibição legal não deve induzir o gestor a considerar liberado o primeiro quadrimestre de 2008 (1o de janeiro a 30 de abril de 2008) e, nele, assumir compromissos que não possam ser pagos até 31 de dezembro de 2008, posto que na apuração dessa disponibilidade serão consideradas todas as despesas compromissadas até esta última data referida, aí se incluindo aquelas anteriores a maio de 2008". E explica que o objetivo dessa regra é evitar a prática de o administrador, visando ou não fins políticos, realizar várias obras no último ano de mandato, assumindo compromissos vultosos e deixando parte dos pagamentos para seu sucessor.
Enfim, o guia distribuído aos gestores públicos municipais baianos em fase de encerramento dos seus mandatos contém todas as orientações de como devem proceder, evitando, como afirmou o presidente do TCM, conselheiro Raimundo Moreira, no seu pronunciamento de abertura oficial do seminário, "a incidência de erros, ilegalidades e inobservância da legislação em vigor, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que não se repitam as irregularidades que, permeando as contas anuais de 2004, fizeram com que o índice de sua rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios atingisse percentual atípico de quase 30%, como comprovam seus Pareceres Prévios."
Ao final do pronunciamento, o presidente do TCM informou que o guia, além dos esclarecimentos referentes ao encerramento de gestão, traz instruções, regras e procedimentos outros que, utilizados, contribuirão para uma boa administração municipal. E alertou que, na parte concernente aos procedimentos de caráter formal inerentes às situações de alternância de poder, os gestores devem consultar a Instrução no 02, baixada pelo TCM, em 14 de outubro de 2004, que lista minuciosamente todas as medidas que deverão ser tomadas pelo atual e pelo novo gestor para que se dê a transmissão e a posse de modo regular.
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