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Lei dos Bombeiros Voluntários

Publicado em: 12/05/2008 00:00
Editoria: Diário Oficial

Álvaro Gomes propõe Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários
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Para estimular a participação da sociedade civil na prevenção e no combate a incêndios e no exercício de atividades de busca, salvamento e atendimento pré-hospitalar de emergência, sobretudo nos municípios onde não houver destacamento do Corpo de Bombeiros Militar, o deputado Álvaro Gomes (PCdoB) apresentou o Projeto de Lei no 17.146/2008, que cria o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários.
"A rede pública e particular de ensino será mobilizada para a difusão de conhecimentos relativos a combate a incêndio, cooperação em caso de calamidade pública e defesa permanente do meio ambiente nos municípios em que for criado corpo de bombeiros voluntários", explica o deputado. E os órgãos públicos estaduais localizados nos municípios, de acordo com o texto do projeto, prestarão igualmente cooperação ao corpo municipal de bombeiros voluntários, no âmbito de suas atribuições.
Álvaro Gomes propõe que caberá ao poder público a responsabilidade pela realização de palestras sobre a importância da participação da sociedade civil na prevenção e combate a incêndios; oferecer suporte técnico à criação das Brigadas Voluntárias; celebrar convênios com o objetivo de repassar às Brigadas equipamentos para combate a incêndios; confeccionar e distribuir cartilhas educativas; promover a integração entre as diversas Brigadas Voluntárias de Incêndio do Estado; realizar vistorias periódicas nos bens considerados de interesse histórico, cultural, artístico, turístico, paisagístico e natural do Estado e propor medidas para a eliminação de possíveis focos de incêndio.
O Corpo de Bombeiros Militar ficará responsável pela coordenação e controle das atividades dos bombeiros voluntários e os corpos voluntários de bombeiros ficarão sujeitos aos padrões, normas e instruções do Corpo de Bombeiros Militar. De acordo com o parlamentar, sua proposição encontra respaldo na Lei Federal no 9.608/98, a Lei do Voluntariado. Além disso, foi inspirada em leis estaduais propostas nos estados de Minas Gerais (Lei 13.369/99), de autoria dos deputados Rogério Correia e Maria José Haueisen; e de São Paulo (Lei 10.220/99), fruto de projeto
 de autoria do deputado Marcelo Gonçalves.



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