Obrigar bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos em funcionamento no Estado da Bahia a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de assédio ou risco à vida e integridade física, é o que propõe a deputada Kátia Oliveira (UB) no Projeto de Lei 24.722/2023, apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
“Faz-se necessário unir governos, sociedade civil e iniciativa privada, para que todos adotem os mecanismos necessários para proteção da vítima, bem como a identificação dos eventuais agressores, a fim de que possam ser responsabilizados civil e penalmente pela sua conduta criminosa. O assédio sexual deve ser entendido como uma investida de conotação sexual, não aceitável e não solicitada, ofertas de favores sexuais, busca de contatos físicos ou verbais que estão envolvidos em uma atmosfera hostil e ofensiva”, argumenta Kátia Oliveira.
De acordo com a proposição, o auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
O PL impõe ainda que os estabelecimentos treinem e capacitem todos os seus funcionários, para que estejam aptos a cumprir as determinações previstas na Lei. Estes estabelecimentos comerciais ficam obrigados a adotar todas as medidas cabíveis para proteção da mulher, identificando e responsabilizando o autor da ação contra ela, caso sejam notificados por seus funcionários, pela vítima ou por terceiros de tentativa ou consumação de assédio, importunação sexual, ameaça, estupro e outros delitos que ponham em risco a vida e a integridade física das mulheres.
De acordo com o Art. 5º da matéria, a não comunicação dos eventuais delitos à autoridade policial e/ou a obstrução da investigação judiciária sujeitará o estabelecimento comercial às penalidades estabelecidas na legislação penal, gradualmente com advertência por escrito, depois com multa pecuniária, suspensão provisória de alvará de funcionamento e, por fim, cassação definitiva do alvará de funcionamento.
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