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TCM rejeitou contas de 2007 da Câmara Municipal de Salvador

Publicado em: 13/02/2008 00:00
Editoria: Diário Oficial

Francisco Neto, do TCM, emitiu parecer desfavorável às contas da Câmara de Salvador
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Tribunal quer justificativas de gastos sobre R$ 2,8 milhões
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou e rejeitou por unanimidade, ontem, as contas da Câmara Municipal de Salvador, relativas ao exercício de 2006, apontando inúmeras irregularidades, dentre elas a reincidência no pagamento da verba indenizatória a vereadores, determinando ao presidente da Casa, vereador Valdenor Cardoso, o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 2.847.552,12 atualizados e multa de R$ 10 mil. A decisão do TCM foi encaminhada ao Ministério Público.
O julgamento das contas de 2006 da Câmara de Salvador foi suspenso no dia 13 de dezembro de 2007, em virtude da concessão de liminar, requerida pelo Legislativo Municipal e concedida pelo juiz Abelardo Virgínio de Carvalho, impedindo que o TCM se pronunciasse sobre a legalidade da verba indenizatória. A suspensão se deu através da Resolução TCM 1.260/07, publicada na edição do dia 19 de dezembro de 2007, do Diário Oficial do Estado da Bahia.
A Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão judicial ao Supremo Tribunal Federal e, no dia 4 de janeiro de 2008, a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, suspendeu o efeito da liminar, autorizando o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia a cumprir sua missão constitucional, o que ocorreu ontem, com o julgamento e rejeição das contas da Câmara de Salvador.
Segundo, ainda, a decisão do TCM, o ressarcimento aos cofres públicos dos 2.847.652,12 terão de ser devidamente atualizados pelo IPC-Fipe na data do pagamento, acrescidos de juros moratórios de 0,5% ao mês após 30 dias do trânsito em julgado da decisão sem o efetivo recolhimento, devendo ser considerado, para efeito de atualização, a data da saída dos recursos dos cofres públicos municipais.
Com relação à multa aplicada de R$ 10 mil, o TCM determinou que o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, seja notificado da decisão, com o envio de cópia da deliberação, a quem competirá, na hipótese de não ser efetivado o recolhimento da multa no prazo assinalado, promover a cobrança judicial do débito, considerando que a decisão tem eficácia de título executivo.

VERBA INDENIZATÓRIA

Fazendo uma análise da verba indenizatória da Câmara, cita o voto do TCM que importa é definir se tais despesas são inerentes à atividade parlamentar e se são efetuadas em nome do interesse público. E cita que a resposta é dada pelo próprio denunciado, quando assinala que "nem todos os vereadores se utilizaram de tal verba". E acrescenta: "Vê-se, desse modo, que ditas despesas não se revestem da imprescindibilidade alegada ao exercício da atividade parlamentar."
Assim é que, cita, ainda, o voto do TCM, os inúmeros processos de pagamento foram examinados individualmente, concluindo-se que a verba foi utilizada para impressão de jornais, folhetos, cartilhas, panfletos, cartazes e adesivos, confecção de camisas, gravação de DVD referente ao documentário de vereador, locação de veículos, inclusive ônibus, confecção e instalação de faixas, montagem de palco, som e iluminação para eventos, divulgação através de carro de som, consultoria de marketing social e diárias pagas em hotel, dentre outras. "Registre-se que nas veiculações efetivadas, mediante jornais, camisas, panfletos, etc., aparecem sempre em destaque o nome e o retrato do vereador, além da sigla do seu partido.
Com relação ao posicionamento do TCM quanto à prestação de contas da Câmara de Alagoinhas, relativas ao exercício de 2005, pelo qual determinou a restituição ao erário municipal da quantia indevidamente concedida a vereadores pelo presidente da Casa, destacou o Tribunal que a natureza jurídica das despesas realizadas não foram idênticas, sendo que as feitas pelos vereadores de Alagoinhas poderiam ser efetivadas diretamente pelo presidente do Legislativo e nenhuma delas envolvia publicidade auto-promocional, além do que, em Alagoinhas, não houve reincidência.



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