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Estacionamentos terão que se responsabilizar por segurança

Publicado em: 11/01/2008 00:00
Editoria: Diário Oficial

Carlos Ubaldino: fim da irresponsabilidade dos estacionamentos nos danos contra veículos
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Carlos Ubaldino quer garantias por danos aos veículos e clientes
Nos estacionamentos de supermercados, shoppings, edifícios-garagem e agências bancárias é muito comum se ver placas com o aviso: "Não nos responsabilizamos por danos, furtos ou roubos causados aos veículos." Caso o projeto de lei apresentado pelo deputado Carlos Ubaldino (PSC) na Assembléia Legislativa seja aprovado, isso vai mudar radicalmente.
O projeto estabelece que os estabelecimentos, além de ficarem responsáveis, serão obrigados a disponibilizar para os seus clientes segurança patrimonial que "lhes proporcionem as garantias necessárias, visando a coibir danos físicos, danos materiais, furtos e roubos de veículos, praticados por outrem".
Em caso de ocorrências, de acordo com a proposição, os gestores desses empreendimentos ficarão obrigados a prestar assistência médica, jurídica e financeira aos proprietários desses veículos, dispensando-lhes acompanhamento, "vez que, enquanto clientes, confiam seu bem material sob sua guarda e proteção".
Ubaldino argumenta que as ações da Superintendência de Engenharia de Trânsito (SET) não se aplicam a esses estacionamentos. "Portanto, trata-se de propriedade privada, ficando a cargo dos gestores dessas edificações solicitar o registro de ocorrências." Para ele, ao se estabelecerem comercialmente, os empreendedores são obrigados, na forma da lei, a disponibilizarem área compatível com a capacidade de público, ficando responsável pela guarda e cobertura de danos materiais a terceiros.
O projeto de lei estabelece ainda que os estabelecimentos deverão colocar identificação clara e precisa sobre a disponibilidade desse tipo de serviço, fixada em local visível para todos, de forma que a sua finalidade seja facilmente compreendida pelo público. Além disso, proíbe a afixação de placas do tipo: "Não nos responsabilizamos por acessórios de veículos/objetos deixados no interior do mesmo" ou "Não nos responsabilizamos por danos, furtos ou roubos causados/praticados por terceiros."
Os gestores que declinarem de prestar os atendimentos de que trata esta lei, prevê a proposição, ficarão passíveis de sanções administrativo-financeiras, cuja indenização pecuniária seja condizente com o valor do dano causado aos clientes, do furto de bens deixados no interior do veículo, e mesmo do roubo do veículo. Na justificativa do documento, Ubaldino citou algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que corroboram as medidas previstas na proposição.



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