Eliedson Ferreira propõe impressão delas em conta telefônica
A utilização das contas de telefonia como fonte de informação primária para a localização de crianças desaparecidas em território da Bahia é o objetivo do projeto de lei que o deputado Eliedson Ferreira (DEM) protocolou na Assembléia Legislativa. Em nove parágrafos, ele regulamenta todas as etapas a serem trilhadas para permitir que as contas telefônicas prestem um serviço de alto valor para os cidadãos baianos.
A proposta abrange todo o universo de usuários de telefones (fixa e móvel) e todas as operadoras, sendo tarefa do Poder Executivo estadual definir em até 30 dias após a edição da lei o órgão que ficará encarregado de cadastrar as fotos que serão publicadas. O deputado do Democratas estabeleceu que as fotografias terão espaço máximo de 12cm x 10cm e que serão acompanhadas de informações que facilitem a localização da criança retratada.
Na justificativa que anexou ele registra o enorme trauma representado para qualquer família o desaparecimento de uma criança, "talvez mais traumatizante do que a morte", e considera que a busca não deve ser objeto apenas da família e da polícia, sendo "sim uma preocupação coletiva". Portanto, é com a intenção de facilitar a todos os baianos a ajuda nessas situações difíceis, que redigiu a sua proposição.
Para evitar o excesso de fotografias nos formulários utilizados para a impressão das contas telefônicas, ele limita a exibição de fotos de apenas duas crianças em cada documento, e exige dos pais ou responsáveis a apresentação de documentação capaz de comprovar o desaparecimento. O projeto de lei autoriza ainda o governo estadual a celebrar convênios para a sua execução e fixa prazo de 48 horas para os pais (no caso da localização de menor) para informar ao órgão onde o cadastro foi realizado.
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