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Licença-gestação para servidora pública poderá ser de 180 dias

Publicado em: 26/12/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Álvaro Gomes propõe licença-maternidade de 180 dias para a servidora pública estadual
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Álvaro Gomes quer também a licença-paternidade em adoção
O deputado Álvaro Gomes (PCdoB) apresentou projeto de lei para ampliar a licença à gestante e a licença-paternidade dos servidores públicos da Bahia. De acordo com a proposição, as servidoras gestantes passarão a ter, mediante atestado médico, licença por 180 dias consecutivos. Já pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 30 dias consecutivos.
O projeto prevê ainda que, para amamentar o próprio filho até a idade de oito meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. Além disso, à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 ano de idade serão concedidos 180 dias de licença para ajustamento do menor, a contar da data em que esse chegar ao novo lar.
Segundo Álvaro Gomes, o projeto visa atender à recomendação já feita pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Ele acrescenta que a iniciativa já foi adotada por algumas cidades do país: Beberibe-CE (a primeira a adotar a prorrogação da licença), Vitória-ES, Maranguape-CE, Castelo-ES, Redenção-CE, General Sampaio-CE, Tamboril-CE, Pinoretama-CE, Varjota-CE, Ipu-CE e Serra-ES. Além disso, acrescenta o parlamentar comunista, algumas empresas já oferecem o benefício para os seus empregados, como a Masa da Amazônia (fabricante de componentes plásticos), a siderúrgica Cosipa e a empresa de agroquímicos Fersol, em São Paulo.
"O período de liberação para amamentar sobe de seis para oito meses. Conforme é do conhecimento geral, o leite materno supre 100% das necessidades nutricionais do bebê com até seis meses de vida", observou, acrescentando ainda que, além da amamentação exclusiva, o projeto possibilitará uma proximidade maior da mãe nos seis primeiros meses de vida, e do pai, nos primeiros 30 dias – período fundamental para o desenvolvimento afetivo do bebê.
"Em atenção ao princípio da igualdade de tratamento, o projeto amplia em igual proporção a licença à adotante de 120 para 180 dias quando a criança tiver menos de 1 ano e de 30 para 60 dias quando a criança tiver mais de 1 ano", explica.



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