O deputado Jurandy Oliveira (PP) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) propondo a regulamentação da atividade de micropigmentador. Trata-se de uma profissão relativamente recente que está descrita no Art. 2º da proposição: “pessoa capacitada que domina as técnicas de pigmentação exógena implantada na camada dérmica ou subepidérmica da pele, com objetivo de embelezamento ou correção estética como tatuagem e maquiagem definitiva, por meio de agulhas ou similares, com finalidade artística ou estética”.
O parlamentar exemplifica em suas próprias palavras as destinações da técnica, explicando que é usada para “realçar traços da face, serve também para corrigir imperfeições estéticas, camuflar cicatrizes, reconstruir o aspecto visual de aréolas mamárias e mesmo para camuflar calvície”. A regulamentação, segundo ele, vai ser fator de inclusão e reconhecimento de milhares de profissionais já qualificados no mercado de trabalho.
Além de melhorar as condições de trabalho, o pepista explica que sua iniciativa representa “uma providencia no sentido de levar à sociedade baiana os avanços legislativos necessários para uma nova era, onde profissões que surgiram à margem da legislação devem ser regulamentadas e respeitadas, pois a qualidade de vida e a autoestima desses trabalhadores e profissionais que veem em primeiro lugar”.
Ao justificar seu projeto, o deputado elenca vantagens que a sua iniciativa trará caso seja transformada em lei: “Possibilitaria que os profissionais dessa classe pudessem ter maior reconhecimento; os cargos e salários poderiam ser estudados de forma mais adequada; os profissionais teriam a quem recorrer quando se sentissem lesados; os profissionais teriam uma fonte de orientação e de informação nesse complexo e promissor mundo de trabalho; os profissionais poderiam ainda ter um canal para sugestões e reclamações”. Por outro lado, “a sociedade seria beneficiada, pois ao contratar os serviços de um profissional de micropigmentação teria a quem recorrer em busca de orientação, reclamação, sugestão ou consulta”.
Se o plenário acolher a proposta e a matéria for sancionada ou promulgada, passará a ser necessária a formação e treinamento profissional específico, ministrado em cursos promovidos ou mantidos por entidades oficiais ou privadas legalmente reconhecidas, como determina o Art. 3º. Só estará livre da exigência do diploma o especialista que comprovar exercício profissional de três anos anteriores à edição desta lei e desde que possua conhecimento básico em controle de infecção, processamento de artigos e superfícies, biossegurança e gerenciamento de resíduos.
Caberá ao Centro de Vigilância Sanitária (CVS) do Estado estabelecer a Norma Técnica para o funcionamento dos estúdios de micropigmentação, inclusive com a obrigatoriedade de possuir alvará/licença sanitária, expedido pelo órgão sanitário competente. A iniciativa veda que esse profissional faça prescrições de quaisquer medicamentos e que adote técnicas que caracterizem uma cirurgia.
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