Os prejuízos sofridos pelos contribuintes que tenham seus veículos furtados ou roubados, em decorrência da insuficiência do Estado em combater tais crimes, poderão ser amenizados. Projeto de lei do deputado Gilberto Brito(PR), já em tramitação na Assembléia Legislativa, obriga o Estado a instituir a devolução proporcional do IPVA já pago relativo a veículo furtado ou roubado, relativamente ao exercício em que tenha ocorrido o evento.
"O contribuinte poderá, para pagamento do IPVA de outro veículo de sua propriedade ou que venha adquirir, optar por utilizar o total do crédito que tenha por força do que dispõe esta lei. A proposta também destaca que é devido o IPVA relativo ao período anterior ao evento, apurando-se esse valor, sendo que para esse fim será considerado o período a partir do dia primeiro de janeiro até o dia que se tenha dado o furto ou o roubo", explica Brito.
A devolução será feita à razão de 1/12( um doze avos) por mês futuro, incluindo por inteiro o mês da ocorrência do evento. A comprovação será feita mediante BO lavrado pela autoridade policial competente.
O Estado arrecada para proporcionar, entre outros serviços, o de segurança, o qual deveria estar à altura das necessidades da população. "Assim, é justo que tenha o contribuinte-vítima a devolução do período pelo qual pagou o imposto, mas já não tenha mais a propriedade porque dela foi despojado por ato criminoso que o Estado não foi capaz de impedir", conclui o deputado.
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