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AL aprovou ontem quatro projetos

Publicado em: 05/12/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Acordo de lideranças na AL garantiu, ontem, aprovação de quatro projetos do Executivo
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Um acordo de lideranças na Assembléia Legislativa garantiu, ontem, a aprovação, por unanimidade, de quatro projetos de autoria do Poder Executivo, três deles em tramitação há menos de 24 horas. Foram ainda a plenário quatro proposições oriundas do Legislativo. Este é o terceiro dia de votação seguido em que as matérias vão a plenário graças ao entendimento entre governo, oposição e a bancada independente PP/PRP. Nenhuma das matérias era considerada polêmica, o que facilitou as conversações.
Exemplo disso foram as propostas de título de cidadão para o presidente da Junta Galícia-Espanha, Emilio Peres, proposta pelo deputado Javier Alfaya (PCdoB), que foi aprovada por 30 votos a favor, três contrários e uma abstenção. O deputado federal João Leão (PP) também será alvo da honraria, proposta pelo deputado Ronaldo Carletto (PP) e aprovada por 24 a favor, sete contrários e duas abstenções. Dois juízes também serão distinguidos: Heraldo Rocha (DEM) propôs o título para o juiz Argemiro Azevedo Dultra, da Terceira Vara Cível de Salvador, sendo acolhido por 27 votos contra seis; A Mesa Diretora, por sua vez, homenageia o juiz federal Pompeu de Souza Brasil, após o plenário aprovar por 29 votos a três, com uma abstenção.

INSTRUTORIA

Viabilizar a execução dos programas de educação corporativa e a consolidação do processo de aprendizagem nas organizações governamentais é o objetivo de Projeto de Lei 16.940/2007 enviado pelo governador Jaques Wagner e aprovado por unanimidade ontem pela Assembléia Legislativa. A matéria institui a atividade de instrutoria interna, no âmbito da administração pública do Poder Executivo.
Como a matéria havia chegado na segunda-feira e não foi apreciada nas comissões técnicas, a deputada Neusa Cadore (PT) foi designada para proferir o parecer oral em plenário. A matéria define instrutoria interna como a docência eventual desempenhada por servidores públicos em ações de desenvolvimento voltadas para o alcance de objetivos, metas e resultados institucionais, sem prejuízo do exercício das atividades normais do cargo ou função de que for titular. As ações serão destinadas ao crescimento profissional e pessoal dos servidores públicos, sendo excluídas ações de ensino formal, correspondentes à educação básica, profissional, superior e pós-graduação.
Poderão cadastrar-se como instrutores internos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão. O candidato terá que necessariamente ter aprovação em curso de formação de instrutores internos ou obter certificação, mediante a comprovação da habilidade necessária, nas condições previstas no decreto que regulamentará a lei proposta.

FISCO

O servidor do Grupo Fisco que se afastar do exercício da função para o exercício de atividade sindical não sofrerá mais prejuízo em sua carreira. Foi aprovado ontem  projeto do governo que permite contar este período aproveitar como tempo de serviço para fins de promoção por merecimento. A matéria altera dois artigos da Lei 8.210/2002, acrescendo três novos parágrafos, dois no artigo 10 e um no artigo 12, garantindo o benefício ao servidor.  
“A proposta objetiva permitir aos servidores que se dedicam à atividade sindical um tratamento justo e equânime, posto que embora afastados da rotina de trabalho em suas unidades, dedicam-se em seus órgãos de representação à luta em prol dos direitos da categoria à qual pertencem”, afirma  o governador na mensagem encaminhada à AL. Ele, que já foi líder sindical, afirma que tal proposição servirá como estímulo para que outros funcionários “venham a contribuir, em futuro próximo, com vistas ao crescimento e aprimoramento da representação sindical em nosso estado”.
Por entender que a proposta é de extrema relevância para esta categoria que tanto contribui para o desenvolvimento da Bahia, o governador Jaques Wagner solicita que, na tramitação da projeto, seja observado o regime de urgência, que reduz os prazos de forma significativa.

FUNDAÇÕES

Projeto encaminhado pelo Poder Executivo instituindo critérios para a criação e estruturação de fundações estatais passou ontem a tramitar em regime de urgência, após aprovação de requerimento neste sentido do líder do governo, deputado Jaques Wagner. Segundo a mensagem de Jaques Wagner, a possibilidade de haver instituições desta natureza para desempenhar serviços não-exclusivos do Estado “traduz-se num moderno modelo administrativo, que possibilitará elevar a qualidade dos serviços prestados à saúde pública, de modo a permitir, também, melhor acompanhamento e controle de todo o trabalho desenvolvido.
De acordo com a proposição, a fundação estatal deverá ter patrimônio e receitas próprias e gozará de autonomia administrativa, operacional e financeira. Elas só poderão desempenhar atividades na área de saúde e estarão sujeitas à fiscalização do sistema de controle do Executivo, do Tribunal de Constas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual (MPE). O patrimônio das fundações estatais será constituído pelos bens móveis e imóveis, valores, direitos e outros que lhes sejam destinados por lei ou por doações e os que adquirirem com suas receitas próprias.

MEIO AMBIENTE

Reorganizar o Centro de Recursos Ambientais, modificando a composição do Conselho de Administração da autarquia para melhor adequação à nova estrutura da administração pública do Poder Executivo estadual. Este é o objetivo do projeto de lei do Poder Executivo aprovado ontem. A matéria propõe, para a apreciação dos deputados, alterar o artigo 7? da Lei n? 6.424, de 26 de outubro de 1992, que trata do assunto.
Pela nova redação do artigo, o Conselho de Administração, órgão deliberativo, de orientação e supervisão superior do CRA, será composto pelo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que o presidirá, pelo Diretor Geral do Centro de Recursos Ambientais (CRA), um representante da Casa Civil, um representante da Secretaria da Administração, um representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração. Também farão parte do Conselho um representante da Procuradoria Geral do Estado e um representante dos servidores da autarquia.



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