A obrigatoriedade da colocação do tipo sanguíneo e fator RH nos documentos de identificação expedidos na Bahia é a proposta do deputado Eliedson Ferreira(DEM), apresentado na Assembléia Legislativa como projeto de lei. Os documentos para efeito dessa lei compreendem: certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação e carteira de identidade funcional.
No caso de emissão de segundas vias de identificação ou congêneres, somente poderão ser efetuadas mediante a apresentação pelo interessado do laudo laboratorial, contendo tipo sanguíneo e fator RH do identificado. Os cartórios de registro civil das pessoas naturais somente poderão efetuar o registro de nascimento de pessoas com identificação do tipo sanguíneo e do fator RH do registrado.
O deputado democrata justifica que atualmente temos vivido sob a expectativa de acidentes e atos de violência. A vida humana, que não tem preço pela sua magnitude, passou a não ter absolutamente nenhum valor diante do caos que tem se estabelecido nos grandes centros.
"Por tudo isso, é inconcebível que nos documentos que identificam o cidadão não estejam gravadas informações vitais como tipo sanguíneo e fator RH. Esta informação elimina riscos, evita o imprevisto de exames apressados e facilita a reposição sanguínea, em casos de acidentes ou mal súbito", conclui Eliedson Ferreira.
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