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Projeto altera crédito para a habitação

Publicado em: 26/11/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Governador Wagner enviou à AL lei que altera crédito habitacional para servidores estaduais
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O governador Jaques Wagner propôs através projeto de lei encaminhado à Assembléia Legislativa a alteração do artigo primeiro da Lei 7.552, de 29 de novembro de 1999, que institui o crédito habitacional para os servidores públicos estaduais. A mudança da redação do artigo tem como objetivo facilitar grande parte do funcionalismo público dos poderes Executivo e Judiciário no arrendamento e principalmente aquisição de moradia.
Na proposta, o artigo passa a ter a seguinte redação: "Fica instituído o crédito habitacional para os servidores ocupantes de cargos de provimento permanente, cujo valor da remuneração ou dos proventos mensais não exceda a seis salários mínimos, com a finalidade de subsidiar o arrendamento de moradia, e a dez salários mínimos para a aquisição de moradia, visando à melhoria da qualidade de vida das famílias dos servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações dos Poderes Executivo e Judiciário do Estado da Bahia".



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