MÍDIA CENTER

Aposentadoria especial para o policial civil

Publicado em: 19/09/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Brito defende aposentadoria especial
Foto:

Devido ao corte do regime especial de aposentadoria para os policiais civis, efetuado em 2002, o deputado Gilberto Brito (PR) apresentou indicação ao governador Jaques Wagner sugerindo que ele encaminhe à AL projeto de lei que faça retornar o dispositivo. "A contagem especial do tempo de serviço prestado dos policiais civis é, antes de mais nada, desdobramento do princípio da isonomia e da eqüidade, na medida em que eles exercem suas atividades sob condições especiais", observa o parlamentar.
No pré-projeto que o deputado sugere ao governador, ele prevê que o servidor público policial civil deverá ser aposentado, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade e com proventos integrais, independentemente da idade: após 30 anos de contribuição – desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício se homem – e após 25 anos de contribuição – desde que conte, pelo menos, 15 anos de exercício – se mulher.
Consta no pré-projeto que o policial civil será aposentado com proventos integrais nos casos de invalidez permanente em conseqüência de acidente de trabalho, doença profissional grave, contagiosa ou incurável. A aposentadoria compulsória obedecerá às regras da Constituição, ou seja, se dará aos 70 anos de idade, proporcional ao tempo de contribuição.



Compartilhar: