MÍDIA CENTER

Na AL, Prêmio Boas Práticas no Serviço Público Estadual

Publicado em: 18/09/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

O então governador em exercício, Edmundo Pereira, enviou projeto de prêmio ao servidor
Foto:

Projeto de lei foi enviado pelo vice-governador Edmundo Pereira
Está tramitando na Assembléia Legislativa o projeto de lei enviado pelo então governador em exercício, Edmundo Pereira, que institui o Prêmio de Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público Estadual. Esse prêmio será concedido aos servidores públicos da administração estadual direta e indireta, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, que desenvolvam ações que promovam um ambiente de trabalho decente, que estimule a criatividade, a produtividade, a eficiência e a economicidade.
Na justificativa do projeto, o governador em exercício informou que esta atitude visa impulsionar a valorização do servidor e o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo governo do Estado. "Asseguraremos o reconhecimento e a disseminação de exemplos de boas práticas de trabalho, contribuindo para a melhoria da qualidade do serviço público", frisou.
Este prêmio será concedido anualmente no Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, e contemplará os 10 melhores exemplos que, individualmente ou equipe de, no máximo, 10 servidores, cumprirem os requisitos estabelecidos pelo projeto. Para efeito desta lei, adotará o conceito da Organização Internacional do Trabalho, OIT, que estabelece ambiente de trabalho decente – seguro, saudável, produtivo e de qualidade.
As inscrições serão realizadas até o dia 31 de julho de cada ano, assegurando que todos os inscritos receberão o certificado de participação. O processo de seleção e de julgamento será conduzido por comissões especiais designadas pelo Estado. No processo de julgamento serão avaliados os critérios de abrangência e sustentabilidade e realizações e resultados.
O prêmio terá como característica ações de desenvolvimento de pessoas, as quais poderão ser contempladas com a participação em congressos, eventos, visitas técnicas, publicação de livros ou artigos, bolsa de idiomas, cursos ou outros eventos que caracterizem situação de aprendizagem, todos restritos à realização no estado.



Compartilhar: