Luiz de Deus quer proibir contratar ou demitir funcionários
Para disciplinar a contratação de servidores públicos em ano de eleição, no âmbito estadual e municipal, o deputado Luiz de Deus (DEM) apresentou o Projeto de Lei Nº 16.586 /2007. O documento regulamenta as ações dos agentes públicos, criando uma série de restrições a estes profissionais no período que antecede o pleito. De acordo com o deputado, o objetivo é reprimir condutas inadequadas dos agentes públicos no período que antecede a realização das eleições.
O projeto proíbe nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvado a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
O documento também veda a realização de novos concursos públicos; a nomeação e posse de novos servidores públicos que implique aumento da despesa total com pessoal; a criação de cargos, emprego ou função; e a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Nos 180 dias que antecedem a posse do titular eleito para novo mandato, ficará proibida a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvados os casos previstos em lei específica.
De acordo com o deputado Luiz de Deus, o projeto de lei tem o objetivo de aprimorar, dentro do estado da Bahia, a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 4 de maio de 2000, estendendo o prazo para as vedações acima descritas para todo o ano eleitoral. A lei nº 9.504 estabelece normas para as eleições e enumera as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
Já a Lei nº 101 determina que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do agente público. “Porém, ambas as lei não foram suficientes para reprimir determinadas condutas de agentes públicos no ano eleitoral e que resultam em aumento de despesas para a administração pública”, justifica o deputado.
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