Projeto de lei do Poder Executivo, solicitando autorização para conceder o direito real de uso de imóvel de sua propriedade, a título gratuito, destinado a pequenos produtores rurais, para fins de implantação de empreendimentos empresariais agrícolas, já está em tramitação na Assembléia Legislativa.
Pela proposta do governador do Estado, os concessionários que forem beneficiados com a doação dos lotes ficarão obrigados a iniciar a implementação do projeto agrícola num prazo de 30 dias, e a implantá-lo, definitivamente, em dois anos, contados a partir da averbação da escritura respectiva no cartório competente. Já os destinados a pequenos produtores rurais, a implementação das ações terá que ser logo iniciada.
A concessão do direito real de uso será conferida ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, com capacidade civil plena para utilizar-se do imóvel, obedecendo à seguinte ordem preferencial: I- aos que já estiverem, a qualquer título, na posse do imóvel; II- aos que residam na região onde está localizado o imóvel; III- aos que trabalham como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários em outros imóveis. Nesta ordem de preferência, terão prioridade os chefes de família numerosa, cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área a ser distribuída.
Nos instrumentos escritos de concessões do direito real de uso, dentre outras obrigações, deverão constar, como obrigações dos concessionários, aproveitamento racional e adequado do lote, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, exploração que favoreça o bem estar dos concessionários e dos trabalhadores em geral. Também será obrigatório manter o compromisso de cultivar o imóvel direta e pessoalmente, ou através de seu núcleo familiar, mesmo que através de cooperativas, e o de não ceder o seu uso a terceiros, a qualquer título.
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