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10% das vagas para pessoas deficientes

Publicado em: 29/08/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Leal quer prestadoras de serviço para o estado reservando 10% de vagas para deficientes
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O poder público estadual deverá estabelecer, em todos os contratos firmados com empresas ou entidades prestadoras de serviço, a exigência de reserva de, no mínimo, 10% do total das vagas para pessoas com deficiência. É isto o que defende o deputado Nelson Leal (PSL), que apresentou um projeto de lei na Assembléia Legislativa para conseguir tal objetivo. De acordo com a proposta do parlamentar, também deverão ser reservadas vagas para os estudantes portadores de necessidades especiais nos mesmos percentuais.
“O objetivo deste projeto é criar as condições para o acesso dessas pessoas ao mercado de trabalho”, afirma o deputado, acrescentando que os legisladores de todo o Brasil, sintonizados com os anseios da sociedade, têm assumido um papel ativo na criação, regulação e incorporação de expressivas camadas da sociedade que ao longo da história se encontram à margem do mundo do trabalho formal.  
O autor do projeto defende que, caso o número de vagas oferecidas impossibilite a obtenção do percentual de 10%, no mínimo uma das vagas será reservada às pessoas portadores de deficiência. “Na hipótese do não preenchimento das vagas por falta de candidatos aptos às funções no prazo máximo de 30 dias contados de sua disponibilização, estas serão destinadas a outras pessoas, não portadoras de deficiência”. Caso as empresas descumpram o que prevê o projeto de Nelson Leal deverão ser punidas conforme estabelece a Lei de Licitações.
“O intuito é colocar em prática os ideais democráticos da igualdade de oportunidades e do respeito às diferenças, propiciando, de forma equânime, a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho”, explica o autor do projeto.



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