Projeto de lei apresentado pelo deputado Eliedson Ferreira (DEM) obriga o Estado a registrar o índice de evasão escolar do ensino fundamental e médio na rede pública. De acordo com a proposição, o registro deverá ser feito por série, faixa etária, estabelecimento de ensino da rede pública e esclarecimento das causas da evasão. Caberá aos órgãos responsáveis pela educação elaborar um plano de ação envolvendo a família, os colegiados escolares, Conselhos Tutelares, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros que se fizerem necessários, para resgatar o aluno evadido.
“A evasão escolar ainda é um dos problemas que afligem muitas unidades escolares”, observou Eliedson na justificativa do projeto. Entre as consequências da evasão, ele destacou a marginalização, baixa auto-estima, distorção idade/série, repetência, desemprego, desigualdade social, gravidez precoce e a violência. “Os autores do processo educacional não podem ficar indiferentes a este problema”, acredita.
Para o parlamentar, a evasão escolar é resultado da somatória de vários fatores. “O importante é diagnosticar, detectar o problema e buscar as possíveis soluções, com intuito de proporcionar o retorno efetivo do aluno à escola”, acredita ele.
PARCERIAS
Ele lembrou que, segundo as Constituições federal e estadual e o Estatuto da Criança e do Adolescente, são parceiros necessários da educação: município, família, escola, Conselho Tutelar, Conselho de Educação, Conselho da Criança e do Adolescente, Diretoria de Ensino, Secretaria Municipal de Educação, Assistência Social e Saúde, Universidades, Ministério Público e Judiciário. “Portanto, a educação é um direito cuja responsabilidade não é imposta exclusivamente a um determinado órgão ou instituição. Na verdade, é um direito que tem seu fundamento na ação do Estado e do Município, mas que é compartilhada por todos”, argumentou.
Para Eliedson, esses parceiros devem atuar de forma harmônica ou num regime de colaboração mútua e recíproca. “A intervenção dos órgãos responsáveis há de ser compartilhada, posto que a atuação individual de um órgão ou instituição não garante o sucesso do regresso ou permanência do aluno na escola. Até porque cada órgão tem uma atuação específica”, afirmou ele, observando que a atuação da escola junto à família é diferente da intervenção do Judiciário ou do Conselho Tutelar.
Na avaliação do autor do projeto, somadas as formas de intervenção, a reversão do quadro evasivo se mostra mais eficaz. “Sabemos que muitos pais tiram os filhos da escola, ou permitem que a abandonem, para ajudar nos proventos da família. No entanto, ignoram que estão, com esta atitude, cometendo um crime previsto no Artigo 246 do Código Penal, o abandono intelectual”, acrescentou o deputado.
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