Ferreira Ottomar: licença ambiental deve constar em nota fiscal
O deputado Ferreira Ottomar (PMDB) apresentou à Assembléia Legislativa um projeto de lei que tem por objetivo combater a lavra (terreno de minério) clandestina e seu conseqüente dano ambiental. A situação tem se revelado muito difícil devido à impossibilidade de fiscalizar a extração ilegal em todo o estado.
O projeto obriga as empresas que comercializam minerais de uso imediato na construção civil e rochas utilizadas como revestimento a consignar, nas notas fiscais, os números dos processos de autorização concedida pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral para a extração dos minerais e o da Licença Ambiental, expedida pelo CRA, sob pena de aplicação de multa, o que, segundo o deputado, sem dúvida, implicará em instrumento eficaz no combate à lavra clandestina e à crescente e desenfreada degradação ambiental.
De acordo com o projeto, no seu artigo 2º, em caso de descumprimento da lei diante das exigências ou de alguma indicação falsa da autorização ou da portaria de licença, as empresas estarão sujeitas a multa equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da nota fiscal, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Estabelece ainda, no artigo 3º, que o Poder Executivo regulamente a lei que se originar do projeto no prazo máximo de 60 dias da sua publicação.
O deputado apresenta também nesse projeto o estabelecimento de idêntica multa para os consumidores que adquirirem o produto através de nota fiscal, da qual não constem informações exigidas de onde fornecedor e consumidor estejam compelidos a somente vender e adquirir minérios. É importante lembrar que a extração esteja legalmente autorizada e licenciada pelos órgãos governamentais.
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