Zilton Rocha propõe escolha de diretores pelo voto direto
A eleição direta para escolher diretores e vice-diretores das escolas públicas estaduais é o que dispõe o projeto de lei apresentado à Assembléia Legislativa pelo deputado Zilton Rocha (PT). Para ele, a lei trará grandes contribuições aos mecanismos de democratização das escolas, produzindo uma gestão escolar mais qualificada, orientada sobre a ótica da Constituição Federal de 1988 e à luz da Lei de Diretrizes e Base da Educação,LDB, que visam claramente tornar a “educação um processo de conhecimento socializado, capaz de formar cidadãos ativos na sociedade”.Segundo consta no projeto, os dirigentes serão escolhidos pela comunidade escolar. São membros dessa comunidade professores, coordenadores e funcionários lotados ou servindo à escola, mesmo em regime de contrato temporário. Completando este quadro estão os alunos maiores de 12 anos, regularmente matriculados e com 75% de freqüência e um dos representantes legais dos alunos, podendo ser pais ou responsáveis. Cada membro da comunidade terá direito a um voto, sem distinção de categoria.
REGRAS
Estabelece o projeto que ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma unidade escolar, mesmo representando segmentos diversos ou acumulando mais de um cargo ou função, não sendo permitido, inclusive, o voto por representação. Será considerado eleito o candidato que alcançar o maior quociente eleitoral. As eleições ocorrerão simultaneamente em todas as escolas estaduais, com data a ser fixada pela Secretaria de Educação.
Só poderão concorrer aos cargos os professores habilitados com licenciatura e coordenadores pedagógicos com estabilidade no serviço público, lotados pelo menos há 6 meses e em exercício do magistério há 2 anos. Na ausência de docentes com licenciatura, poderão se inscrever professores de nível médio, com magistério ou formação especifica. É proibido aos candidatos pleitearem cargos eletivos em mais de uma repartição de ensino. A elaboração do processo eletivo, das regras e atribuições necessárias para um bom andamento da eleição será de incumbência da comissão eleitoral, que será constituída de forma paritária, ou seja, por representantes de cada segmento que compõe a comunidade escolar e um membro da Secretaria de Educação, não podendo inserir-se nesta comissão, integrantes que estejam compondo chapas que disputem o pleito. É atribuição da comissão eleitoral promover a realização de pelo menos um debate por turno de funcionamento da escola. O candidato que não comparecer a este debate, sem justificação plausível e por escrito, terá o registro de sua candidatura cassado. Após apurado e divulgado o resultado das eleições, o Secretário de Educação do Estado fará a nomeação no prazo de 30 dias. Os diretores e vices que assumirem as funções para a qual foram eleitos poderão exercê-las por 2 anos, sendo vedada a recondução ao cargo por mais de duas vezes consecutivas.
CIDADANIA
“Este projeto significa, sem dúvida, a ampliação do exercício da cidadania”, ressaltou Zilton, destacando o apoio conseguido: “Foram mais de 10 mil assinaturas de populares pedindo a aprovação do projeto”. Para o parlamentar, quando o poder público assumir este compromisso histórico e a sociedade baiana despertar para o fato de que a participação cidadã é a base para qualquer transformação positiva na educação, as escolas públicas, com esse envolvimento, poderão se transformar.
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