Zilton Rocha quer rádio e TV divulgando autoria de músicas
Partindo do pressuposto de que a música é uma obra intelectual e, como tal, sua autoria deve ser preservada e valorizada, o deputado Zilton Rocha (PT) apresentou, na Assembléia Legislativa, um projeto de lei que obriga emissoras de rádio e televisão sediadas no estado da Bahia a divulgarem dados referentes à autoria das canções veiculadas em sua programação. O projeto também prevê multa no valor de 100 UFIR’s (Unidades Fiscais de Referência) para o caso de descumprimento desta determinação, e a destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Estadual de Cultura.
De acordo com o projeto, quando se trata de uma música popular, as emissoras ficam obrigadas a informar o nome completo da obra, o intérprete, banda ou coral e os autores de letra e música. Para o caso de música erudita, as emissoras devem informar o autor da obra, o nome da orquestra e a regência. As músicas estrangeiras devem vir acompanhadas das informações sobre o nome completo da obra, o intérprete, banda ou coral.
Esta proposição, de acordo com o deputado Zilton Rocha, busca fazer justiça e valorizar o trabalho de compositores, músicos, regentes e intérpretes brasileiros. "Estes artistas muitas vezes são condenados ao anonimato por não terem seus nomes devidamente divulgados pelos veículos de comunicação que se utilizam de suas criações mas, muitas vezes, omitem o nome dos seus criadores", justifica.
EDUCADORA
Na opinião do parlamentar, as emissoras de rádio e TV são veículos privilegiados em sua capacidade de transmitir e divulgar obras musicais e mantêm uma relação de interdependência com os artistas, já que também se utilizam destas obras para alavancar sua audiência e, conseqüentemente, auferir lucro. Rocha lembra que a Rádio Educadora é uma exceção na Bahia, pois é a única que se preocupa em divulgar o nome dos compositores das músicas que são executadas.
O deputado justifica sua proposição considerando que a proteção aos direitos autorais não se limita à percepção de valores auferidos em contrapartida à divulgação das obras. "O autor não tem, somente, o direito a auferir lucro com suas obras. Tem direito ao mérito de ser reconhecido por elas" considera.
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