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Liberação de bens apreendidos deve ser feita nos municípios

Publicado em: 20/07/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Misael Neto quer mudar procedimentos sobre bens apreendidos e pagamento de multas
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Misael Neto quer evitar violação aos princípios constitucionais
Muitas pessoas precisam se deslocar por enormes distâncias para pagar uma multa aplicada pelo Estado ou para liberar um bem ou mercadoria apreendida que seja de sua propriedade. Para mudar esta situação, que considera inconcebível, o deputado Misael Neto (DEM) apresentou projeto de lei, determinando que todos os procedimentos referentes à liberação de bens apreendidos, pagamento de multas e outros atos decorrentes do uso do poder de polícia do Estado da Bahia possam ser resolvidos e quitados no município onde foi praticado o ato administrativo motivador.

São levados em consideração no projeto apresentado os atos praticados por toda a administração direta ou indireta. Estão inclusos nesta determinação as agências reguladoras e as sociedades de economia mista onde o poder público estadual tenha participação na capital. "Este projeto de lei tem o intuito de tornar eficiente a atuação da administração pública e evitar a violação aos princípios constitucionais orientadores das condutas dos gestores", justifica Misael Neto.

No projeto de lei, o parlamentar ressalta que nos casos em que se trate de pagamento de multas, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) deve facilitar ao máximo para os cidadãos a quitação das dívidas, oferecendo as opções para pagamento através da internet ou em toda a rede bancária. A proposta determina que o Ministério Público do Estado da Bahia deve observar e fiscalizar os ditames da lei, caso seja provada, aplicando ou sugerindo a aplicação das penalidades civis, administrativas e criminais nos casos de violação da lei.



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