O deputado Euclides Fernandes (PDT) apresentou projeto de lei estabelecendo a emissão de receitas médicas contendo o nome genérico do medicamento, conforme especificação apresentada na proposição. De acordo com o projeto, ficam os profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde no âmbito do estado da Bahia, públicos ou privados, obrigados a prescrever, na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente à marca comercial. E só poderão ser receitados os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a legislação federal e demais regulamentos atinentes à matéria.
O parlamentar explica que os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) já são obrigados a prescrever os medicamentos por sua denominação genérica, sendo facultado aos serviços privados de saúde deixar a critério do médico responsável a prescrição do medicamento genérico ou não, podendo o médico, se assim desejar, utilizar somente o nome comercial. "Acredito ser de extrema valia para os usuários de serviços privados de saúde a possibilidade de utilização de medicamentos genéricos, mais vantajoso economicamente para o consumidor e, por definição, intercambiável e similar ao medicamento com nome comercial" enfatizou.
Conforme a Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, medicamento genérico é similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção da patente ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela Denominação Comum Brasileira, ou, na sua ausência, pela Denominação Comum Internacional.
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